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OAB - A Carta de Goiânia

OAB - 04 de junho de 2007 - 15:42

Goiânia (GO) – O repúdio a qualquer tentativa de cerceamento ao livre exercício da advocacia e ataques às prerrogativas profissionais, ao lado da defesa do Exame de Ordem como instrumento de habilitação e regulação do exercício profissional, são os principais pontos da Carta de Goiânia, divulgada na sexta-feira (1º) ao final da reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Na Carta, os presidentes das 27 Seccionais da OAB, reunidos nos últimos dois dias nesta capital, sob comando do presidente nacional da entidade, Cezar Britto, manifestam apoio ao combate intransigente à corrupção, bem como às ações policiais que não distinguem “estamentos sociais” quanto ao seu alcance. Mas ressalvam que essas ações só serão legítimas "se observados os postulados do Estado democrático de Direito, dentre os quais a presunção constitucional de inocência, o respeito à dignidade da pessoa humana e direito a ampla defesa e contraditório”.

A seguir, a íntegra da Carta de Goiânia, subscrita hoje pelos presidentes de Seccionais, reunidos com a diretoria do Conselho Federal da OAB:

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Goiânia, Estado de Goiás, nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2007, após análise e discussão de temas atinentes à advocacia e à sociedade brasileira, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.906, de 1994, conclui por:

1.apoiar o combate intransigente à corrupção, chaga que compromete o funcionamento do Estado brasileiro, drena recursos públicos e impede sua destinação às precípuas finalidades estatais de promoção do bem comum;

2.reputar como avanço democrático o fato de que a investigação policial e a persecução criminal não mais se detenham diante do poder político e econômico, inexistindo estamentos sociais que estejam fora de seu alcance, ressalvando a necessidade imperiosa de que a ação do aparelho repressivo estatal se processe nos limites da legalidade;

3.ressaltar que a ação policial só será legítima se observados os postulados do estado democrático de direito, dentre os quais a presunção constitucional de inocência, o respeito à dignidade da pessoa humana e o direito à ampla defesa e ao contraditório;

4.repudiar o cerceamento ao exercício da advocacia e ataques às prerrogativas profissionais, invocando o caráter de essencialidade do advogado à realização do ideal de justiça;

5.rechaçar a conduta de autoridades policiais e judiciárias em episódios recentes, quando advogados tiveram violadas suas prerrogativas, ao serem impedidos de entrevistar-se pessoal e reservadamente com clientes presos e ter acesso a autos de inquéritos policiais e de processos judiciais, arbitrariedades que configuram agressão a toda a advocacia e à sociedade brasileira;

6.destacar a importância do Poder Judiciário para o equilíbrio do estado democrático de direito, condenando quaisquer medidas que objetivem diminuir a sua independência e autonomia;

7.reafirmar a importância do Exame de Ordem como instrumento de habilitação e regulação profissional, bem assim como fator de indução da melhoria do ensino jurídico e aferição de sua qualidade, meio de garantir à sociedade profissionais providos de preparo para o exercício da advocacia.

Goiânia, 1º de junho de 2007.

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