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O recado do Cheida: Bonficar que faz o certo

Luiz Eduardo Cheida - 09 de junho de 2008 - 09:01

A Lei de Crimes Ambientais sempre puniu quem fez errado. Entretanto, por mais rigor que tenha na aplicação das multas, com honrosas exceções, as florestas continuam tombando, as indústrias persistem poluindo, o cidadão segue protestando.

A punição não tem coibido o crime.

Por outro lado, imagine que:

Caso 1:

Um agricultor deixa de plantar em 20% de sua área para ali fazer a sua reserva legal, com espécimes locais, pelas quais deve se responsabilizar. Quanto custa manter, nesta reserva legal, por exemplo, uma embuia de 700 anos? Quanto a sociedade ganha quando este agricultor preserva um espécime deste quilate genético? Sim, porque ele pode estar mantendo dentro de suas terras, e às suas custas, um imenso banco de germoplasma, ou seja, um verdadeiro tesouro. Mas ele não ganha absolutamente nada. Um exemplo de privatização dos custos e socialização dos prejuízos.

Caso 2:

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto, cuja alíquota é 4%, que deve ser pago ao Estado quando a propriedade rural é transferida em herança. Mas, o mesmo Estado que cobra, com veemência, a reserva legal, as matas ciliares, o recolhimento das embalagens de agrotóxicos usadas, não distingüe a propriedade transferida, que observa as regras ambientais da propriedade cujo dono nunca deu pelota para o ambiente. Em outras palavras: faça certo ou faça errado, a alíquota é a mesma. A sociedade tem benefícios com as propriedades rurais que observam as normas ambientais, mas não paga por isso. Quem paga para mantê-la dentro das normas é o proprietário. Um outro exemplo de privatização dos custos e socialização dos prejuízos.

Caso 3:

Uma empresa recolhe, classifica, enfarda e envia para a indústria de reciclagem toneladas de papel, todos os dias. Ao processar o material, consome energia elétrica. Ao transferí-lo para a indústria, recolhe imposto. Mas, sobre estes papéis usados, já se incidiu imposto quando entraram no mercado. Assim, taxá-los novamente é bitributação. Além disso, como a empresa recolhe milhares de tonelas ao mês, a redução na taxa de energia elétrica permitirá que dobre ou triplique a coleta. Isso significará milhares de toneladas a mais de matéria prima reciclada. O ambiente estará mais limpo, o Estado economizará em fiscais, e a sociedade ganhará. Até porque, o que o Estado recebe em tributos não repõe o que gasta em serviços.

Caso 4:

Uma mata nativa de certa propriedade pode ser transformada em Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Com isso, o município em que a RPPN se encontra recebe recursos governamentais. A sociedade lucra com a preservação da mata mantida e o proprietário não tem nenhum benefício.

Estes casos representam oportunidades que temos de agir de outra forma.

No primeiro caso, o agricultor com a reserva legal deveria receber isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). No segundo caso, a alíquota do ITCMD deve ser zero para quem preseva. No terceiro caso, a bitributação deverá ser abolida e, empresas que reciclam matéria-prima devem ter incentivos de energia, taxas e tributos. No quarto caso, parte dos recursos que recebem os municípios, devem ser destinados aos proprietários das mesmas.

Ontem foi o Dia Mundial do Meio Ambiente. É preciso comemorá-lo com mudanças radicais na forma de agir. Se punir quem fez errado não resolveu, talvez esteja na hora de bonificar quem faz o certo.

Faça-se isso e o ambiente jamais será o mesmo.

Um forte abraço e até sexta que vem.

Luiz Eduardo Cheida é médico, deputado estadual e presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Paraná. Premiado pela ONU por seus projetos ambientais, foi prefeito de Londrina, secretário de Estado do Meio Ambiente, membro titular do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

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