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O que pode ser feito nas redes sociais na pré-campanha?

Publicado pela Jusbrasil - 24 de julho de 2020 - 08:50

A reforma eleitoral de 2015 regulamentou de forma mais detalhada as condutas dos pré-candidatos, em relação ao período que antecede a campanha eleitoral, e retirou da legislação alguns limites que restringiram a liberdade de expressão e de comunicação dos cidadãos que pretendem disputar a eleição.

Essas mudanças foram bem significativas no âmbito das redes sociais, onde ficou permitido aos pré-candidatos:

a) mencionar a pré-candidatura ao cargo desejado;

b) exaltar qualidades pessoais do pré-candidato;

c) postar textos, vídeos, fotos ou entrevistas informando a pré-candidatura, assim como o posicionamento do pré-candidato acerca de assuntos políticos (importante lembrar que política não está resumida à eleição, então é permitido discutir temas da administração pública, apresentar críticas, dizer as soluções pensadas e, inclusive, defender porquê o pré-candidato tem as condições pessoais de solucionar eventuais problemas); e

d) comunicar ações já desenvolvidas pelo pré-candidato, assim como as que se pretende desenvolver;

Na divulgação de pré-candidatura, de posição política pessoal e na exaltação das qualidades pessoais, o pré-candidato também poderá pedir apoio político da população ou de determinados setores da sociedade, mas, ressalte-se, continua vedado o pedido explícito de voto.

São exemplos de frases que podem ser usadas nas redes sociais:

a) FULANO DE TAL: pré-candidato a xxx pelo partido xxx;

b) FULANO DE TAL: a favor da construção da quadra (ou qualquer ação política) em xxx;

c) FULANO DE TAL defende a valorização do professor de xxxx;

d) FULANO DE TAL 2016;

e) FULANO DE TAL fez por xxxx (e expor ações políticas já desenvolvidas pelo pré-candidato);

f) FULANO DE TAL fará por xxxx (é permitido dizer o que se pretende fazer);

g) O melhor para xxx: FULANO DE TAL (com essa frase ou imagem é possível exaltar as qualidades pessoais do pré-candidato);

h) FULANO DE TAL quer o apoio político dos agentes de endemias de xxxx.

Em hipótese alguma, o material utilizado em redes sociais pode ser impresso para ser distribuído, muito menos propagado por carros de som, autofalantes e etc.

Também se recomenda evitar a divulgação do número do partido, pois pode ser encarado como uma forma de pedir voto.

QBB Advocacia


Escritório de Advocacia
Queiroz, Barbosa e Bezerra Advocacia, sediado em Natal – RN e Brasília – DF

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