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O que pode acontecer com Ademir Cruvinel?

Tem somente uma chance.

Redação - 15 de agosto de 2020 - 08:40

O que pode acontecer com Ademir Cruvinel?

O pré-candidato a prefeito Ademir Cruvinel (PP) tem que ganhar a ação que ingressou em juízo para poder concorrer as eleições em 2020. Ele era presidente do partido, mas foi destituido e uma nova provisória foi registrada. O estatuto do PP é claro.

De acordo com o art. 30 do Estatuto, compõem a convenção municipal para escolha dos candidatos:
a) Os membros do Diretório Municipal;
b) Os representantes do Partido no Congresso Nacional e os Deputados
Estaduais, com domicílio no Município;
c) Os Vereadores;
d) Dois Delegados representantes do Diretório Distrital, se organizados;
e) O Prefeito Municipal; e
f) O Vice-Prefeito Municipal.
Observações:
1) Os suplentes dos membros do diretório municipal poderão votar no caso de
morte, renúncia ou simples ausência dos titulares. Serão chamados e votarão
na ordem de colocação (art. 23 do Estatuto). Assim, os suplentes também devem ser convocados.
2) Onde não houver diretório constituído, vale a comissão provisória.

Ele não tem chances de concorrer na convenção porque os filiados não votam, apenas a Executiva. Ele como suplente, que foi colocado, poderá votar somente no caso de morte, renúncia ou ausência do titular.

Aguarda-se para a próxima semana a decisão do pedido liminar feito pelo pré-candidato para que ele retorne ao comando do PP.

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