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Geral

O que pensam os senadores sobre a reforma do judiciário

Agência Senado - 07 de fevereiro de 2004 - 09:19

Jefferson Péres (PDT-AM)
Vivemos num país em que, cada vez mais, existe um poder, o Executivo, e dois subpoderes, o Judiciário e o Legislativo. Neste país, é tão forte o prestígio e o poder do Executivo, que o presidente da República pode, numa cerimônia do Poder Judiciário, defender o controle daquele poder por um órgão - e isso é aceito como natural. Mas, se o presidente do Supremo, no Palácio do Planalto, defendesse a criação de um órgão de controle da Presidência da República, certamente seria um escândalo.

Temo muito - e talvez esteja vendo fantasmas ao meio-dia - um processo que nos levará, gradualmente, pela hipertrofia do Executivo e pela presença hegemônica de um grupo no poder, a uma repetição farsesca, como diria Marx, do que levou à hegemonia do PRI no México durante muito tempo. Falo com a minha visão republicana, não de soberania, mas de independência dos poderes. Interdependência.


Fernando Bezerra (PTB-RN)

A ampliação do Conselho Nacional de Magistratura, quem sabe, com mais um membro da OAB, mais uma indicação do Senado e mais uma da Câmara, daria equilíbrio às decisões desse conselho, cujos objetivos e campo de decisão são muito claros.


Tião Viana (PT-AC)

Temos que romper com a idéia de que estamos num duelo, numa briga, num cabo de guerra com o Poder Judiciário. Pelo contrário. O Parlamento brasileiro quer auxiliar, quer fortalecer e quer consolidar a boa imagem do Judiciário perante a nação. Não é justo imaginarmos esse ambiente de fadiga que envolve o Judiciário brasileiro. Não dá para continuarmos assim, fazendo de conta que os magistrados estão felizes, que os promotores estão felizes com o ambiente profissional que têm e com o rito processual que testemunham. Temos que fazer a nossa parte como Parlamento.


Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)

Não tenho o viés de achar que o Legislativo, que tem a capacidade, que tem a competência de aprovar um ministro do Supremo, de aprovar um ministro do Tribunal de Contas da União, de aprovar o chefe do Ministério Público, não tenha a capacidade de, por meio de dois dos seus membros mais proeminentes, fazer parte do conselho.


Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA)

Controle externo, por meio do Conselho Nacional de Magistratura. Confesso que acho essa pretensão só é exigida pela sociedade porque os tribunais falecem de bons corregedores. Se os tribunais tivessem bons corregedores, não se estaria falando em controle externo. Quando se fala em controle externo, sinto que há divergências até no próprio Supremo Tribunal Federal, quanto à sua existência e, sobretudo, quanto à sua composição.


Ana Júlia Carepa (PT-PA)

Defendo o controle externo não apenas do Judiciário. Penso que ele deve existir sobre todos os poderes, inclusive o nosso - aquele que estamos exercendo no momento, porque sou arquiteta, bancária, funcionária do Banco do Brasil, portanto, estou senadora da República. Deve existir controle externo sobre o Poder Legislativo.


Demostenes Torres (PFL-GO)

No caso do prazo de validade da liminar de 120 dias concedidos pelo Supremo Tribunal Federal, muitos magistrados têm me procurado dizendo que isso seria inócuo, uma vez que o Supremo não dispõe de estrutura, e que se isso fosse estendido a outros tribunais esses também não teriam estrutura para julgar o mérito da ação em 120 dias. Na realidade, teria que haver uma renovação definida dessas liminares para que se pudesse acomodar a decisão à realidade estrutural do Supremo Tribunal Federal. Se fosse estendida essa liminar para outros tribunais, também esses tribunais e mesmo os juízes de primeiro grau não teriam como convalidar a decisão no prazo exíguo de 120 dias.


Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR)

Se o Executivo quer mesmo agilizar a Justiça, precisa acabar com essa litigância de má-fé, parando com a verdadeira indústria de recursos. Também o Legislativo deve propor, em sua reforma, a revisão do Código Processual para limitar essa proliferação inútil de recursos.


Ramez Tebet (PMDB-MS)

Vamos fazer a reforma possível, vamos modificar os códigos diminuindo os recursos processuais, adotando apenas os mecanismos indispensáveis. O Brasil, que começa a vislumbrar horizontes de modernidade institucional e política, não mais admite conviver com mazelas do passado, cujo corolário na esfera da Justiça é a ineficiência e a morosidade. A solução é a súmula vinculante, que impede que os tribunais superiores decidam múltiplas vezes sobre as mesmas questões. Uma vez gerada a jurisprudência nesses tribunais, os juízes de 1ª e 2ª instâncias não podem conceder liminares e recursos contrários a essas decisões.

Quanto ao controle externo, não queremos que o conselho fira a liberdade de julgamento de um juiz. Queremos apenas o controle dos atos administrativos do Judiciário.


Papaléo Paes (PMDB-AP)

O melhor instrumento de resgate social e de promoção de cidadania continua sendo um sistema judiciário eficaz, ágil e acessível a toda a comunidade. O controle externo não pode ser entendido como uma interferência na independência do Poder Judiciário, mas como uma forma de tornar esse poder mais ágil e transparente. Por outro lado, quanto à súmula vinculante, não há dúvidas que esse mecanismo irá engessar o Direito, impedindo que a interpretação das leis se dê já no 1º grau de jurisdição.


Juvêncio da Fonseca (PDT-MS)

É imprescindível a realização de uma reforma no Código de Processo Civil para diminuir a possibilidade de recursos que emperram os processos. Está à disposição dos advogados uma munição muito grande para torpedear os processos, para que eles não cheguem ao fim. Sem acabar com isso, a população não sentirá na prática que houve uma verdadeira reforma no Judiciário. Também é necessário fortalecer os juizados de 1ª instância.


Edison Lobão (PFL-MA)

O Judiciário já está submetido a diversos controles, sobretudo os ministros dos tribunais superiores, que já são controlados pelo próprio Senado, à medida que são submetidos a sabatina e depois a voto, antes de terem seus nomes aprovados. E há também os controles internos, criados pelo regimento dos tribunais e dos juizados. As corregedorias já funcionam como um controle.


Alvaro Dias (PSDB-PR)

O Poder Judiciário, a exemplo do que ocorre com o Poder Legislativo, sofre um momento de profundo desgaste junto à opinião pública. Os escândalos que ocorrem também no seio do Judiciário, como o escândalo Anaconda e tantos outros, exigem essa fiscalização até para que a sociedade brasileira possa ter mais segurança em relação às funções do Poder Judiciário.


Maguito Vilela (PMDB-GO)

Nenhuma instituição, nenhum poder e nenhuma autoridade podem se julgar acima do bem e do mal. Ninguém pode estar no patamar da intocabilidade. Ao contrário, a fiscalização e o controle em todos os níveis é fundamental para que tenhamos sempre uma melhoria gradativa na prestação de serviços.


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