Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Terça, 19 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

O que muda com a nova Lei da Terceirização aprovada pela Câmara

Por Deborah Araujo (*) - 28 de março de 2017 - 15:16

Quarta-feira passada a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regula a terceirização, a principal alteração trazida pelo PL 4330/04 é a possibilidade de as empresas terceirizarem qualquer serviço inerente à sua atividade, seja ela de meio ou ligado diretamente a atividade-fim da empresa.

Além disso, o projeto também valida a chama “quarteirização” de serviços permitindo que a empresa terceirizada subcontrate serviços de outras empresas, desde que haja anuência no contrato celebrado com a tomadora de serviços.

Outro ponto chave do projeto é a regulação do trabalho temporário e a ampliação do tempo máximo de vigência do contrato de três para seis meses com a possibilidade de extensão por mais 90 dias.

Não há atualmente legislação específica sobre o tema, a Súmula 331 de 2003 do Tribunal Superior do Trabalho regula a impossibilidade de terceirização da atividade-fim e a responsabilização direta das empresas neste caso, permitindo apenas a terceirização de atividades-meio, quais sejam, serviços de limpeza, segurança e manutenção.

O texto aprovado pela Câmara prevê a responsabilização subsidiária da empresa tomadora de serviço, inexistindo a possibilidade declaração de vínculo direto com a tomadora.

Deve-se dizer que a aprovação da lei traz um grande avanço na regulação do tema e garante a segurança jurídica tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores. Ademais, amplia a possibilidade de especialização dos serviços, sendo assim acaba por ajudar na criação de vagas no mercado de trabalho.

Por fim, importante destacar que as empresas terceirizadas continuarão contratando os trabalhadores através do regime celetista, o que garantirá a proteção aos seus direitos, do mesmo modo as empresas tomadoras de serviço irão avançar no desenvolvimento econômico do país estando resguardadas e amparadas na lei.

(*) Deborah Araujo é advogada

SIGA-NOS NO Google News