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Geral

O que diz o substitutivo em tramitação na Câmara

Agência Senado - 05 de dezembro de 2005 - 07:52

Fidelidade partitária e coligações

A partir de 2007, o parlamentar que deixar o partido pelo qual foi eleito não poderá se filiar a outro partido durante a legislatura. Caso contrário, perderá o mandato. Ficam proibidas também as coligações para as eleições proporcionais. Atualmente, o eleitor pode dar o voto para um candidato de um partido e ajudar a eleger outro. As medidas têm como objetivo de fortalecer os partidos.

Listas fechadas

As listas de candidatos de cada partido para eleições proporcionais (para deputados e vereadores) devem ser fechadas e ordenadas nas convenções. Assim, o voto vai para a lista da legenda e não mais para os candidatos avulsos. As listas devem ser formadas, primeiramente, na ordem decrescente da votação nas eleições de 2002 obtida pelos atuais ocupantes dos cargos em disputa. As vagas restantes deverão reservar um mínimo de 30% e um máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo. A escolha da ordem dos candidatos na lista será feita em votações entre chapas que precisarão ser subscritas por, no mínimo, 10% dos participantes da convenção nacional.

Quociente eleitoral

Mesmo os partidos ou coligações que não alcançarem o quociente eleitoral nas eleições proporcionais poderão concorrer às vagas não ocupadas com a aplicação do quociente partidário, o que hoje não é possível. O quociente eleitoral é determinado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas no Parlamento no estado, seja federal, estadual ou municipal. Já o quociente partidário é o número obtido a partir da divisão do número de votos válidos dado para a legenda pelo quociente eleitoral.

Federação partidária

Dois ou mais partidos poderão se reunir em federações partidárias até quatro meses antes das eleições. A federação atuará como se fosse uma única agremiação e terá que se manter unida por pelo menos três anos. A medida foi sugerida para que pequenas legendas possam ultrapassar a cláusula de barreira.

Cláusula de barreira

Há dez anos, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) estabeleceu que o partido que não conseguir, nas eleições de 2006, 5% da votação nacional para deputado federal e pelo menos 2% dos votos para o cargo em nove estados não terá funcionamento parlamentar, ou seja, não poderá formar bancada, ter líder ou representação nas comissões. Sem esse desempenho, o partido perderá acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. Porém, o substitutivo reduz a exigência para pelo menos 2% dos votos apurados na eleição de 2006 para a Câmara, não computados os em branco e os nulos, distribuídos em nove estados, com, no mínimo, um candidato eleito em cinco desses estados.

Financiamento público de campanha

O substitutivo proíbe o uso de dinheiro do fundo partidário, de partidos, de federações partidárias e de pessoas físicas e jurídicas na campanha eleitoral. As penas para quem descumprir a determinação incluem, no caso de responsabilidade do partido, a perda da cota do fundo partidário em 2007 e a cassação do registro da lista partidária ou dos diplomas dos candidatos, se já tiverem sido expedidos; e, quando o responsável for o candidato, a cassação de seu registro ou de seu diploma, se já tiver sido expedido.

O financiamento ficaria a cargo do Tesouro Nacional. Para isso, o Orçamento de 2006 deverá prever os recursos para o financiamento das campanhas. Para calcular o total, deve-se multiplicar o número de eleitores que o país tinha no dia 23 de outubro deste ano (pouco mais de 100 milhões) por R$ 8 (cerca de R$ 800 milhões). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos, dentro de dez dias, contados da data do depósito, obedecendo os seguintes critérios: 1%, dividido igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 14%, divididos igualitariamente entre os partidos e federações com representação na Câmara; 85%, divididos entre os partidos e federações, proporcionalmente ao número de deputados federais que elegeram na eleição de 2002.

Propaganda limitada

Para evitar o abuso nas campanhas, fica proibida propaganda política em carros de som, outdoors, showmícios ou referência a candidato em apresentações artísticas, fixação de placas e outros objetos em locais públicos ou pinturas de muros. O período de propaganda eleitoral será iniciado no dia 17 de agosto em vez de 5 de julho como permite a legislação em vigor.

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