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Geral

O que disse o padre na missa

Redação - 27 de fevereiro de 2014 - 18:16

Padre Antonio Maurílio
Padre Antonio Maurílio

O padre Antonio Maurílio celebrou a missa em Ação de Graças aos formandos de Agronomia da Universidade Estadual de MS.


Uma celebração bem preparada e alegre deixou todos os participante felizes. Pe.Maurílio em sua homilia lembrou a todos que ainda não estão formados, serão eternos formandos... Sejam luz no caminho e na profissão escolhida. Tomou a liberdade de citar alguns itens do código de ética. Pede desculpas a todos se não estiver atualizado, cada formado aplique em sua profissão este código.


Agronomia é a ciência que estuda o solo, planta, clima em conjunto e interação para poder aplicar a melhor forma de ter uma melhor eficiência em produção e produtividade com o menor custo possível, observando e respeitando as leis naturais e de preservação ambiental, pois sem preservar não ter-se-á os recursos por muito tempo.


Não adianta apenas produzir, às vezes deixar a área em repouso é a melhor solução para determinados. RESOLUÇÃO N.º 205, 30 DE SETEMBRO DE 1971. ADOTA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe confere a Lei n.º 5.194, de 24 DEZ 1966. CONSIDERANDO ser imperativo para a disciplina profissional a adoção do Código de Ética do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo, RESOLVE: Art. 1º - Adotar o Código de Ética Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo, anexo à presente Resolução, elaborado pelas entidades de classe na forma prevista na letra “n” do Art. 27 da Lei n.º 5.194, de 24 DEZ 1966. Art. 2º - O Código de Ética Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo, para os efeitos dos Arts 27, letra “n”, 34, letra “d”, 45, 46, letra “b” e 72, da Lei nº 5.194/66, obriga a todos os profissionais da Engenharia, da Arquitetura e Agronomia, e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


De uma forma especial, a Agronomia constata: Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade; Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade; Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas; Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais; Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam competição de preços por serviços profissionais; Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto da consulta; Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes e empregadores ou chefes, e com espírito de justiça e eqüidade para com os contratantes e empreiteiros; Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus empregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça e humanidade; Colocar-se a par da legislação que rege o exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, visando a cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.

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