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O prazo para a rastreabilidade do gado

jovem sul news - 24 de março de 2004 - 08:10

Em portaria de dezembro último, a Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando sugestões elaboradas pelo SISBOV aprovou o calendário de ingresso e permanência de animais na BND - Base Nacional de Dados.

O animal cujo abate esteja voltado à exportação para os países membros da União Européia deverá ser liberado para o abate quando cumprir os seguintes prazos de permanência na BND do SISBOV:
-a partir de 31 de maio de 2004, no mínimo por 90 dias;
-a partir de 30 de novembro de 2004, no mínimo por 180 dias;
-a partir de 31 de maio de 2005, no mínimo de 365 dias.

O animal cujo abate esteja voltado à exportação para os demais mercados importadores será liberado se cumprir os prazos abaixo:
-a partir de 15 de março de 2004, no mínimo por 40 dias;
-a partir de 31 de maio de 2004, no mínimo por 90 dias;
-a partir de 30 de novembro de 2004, no mínimo por 180 dias;
-a partir de 31 de maio de 2005, no mínimo por 365 dias;

Aquele animal que seja oriundo de criação da Zona Livre de Febre Aftosa e dos Estados em processo de declaração deverá ser incluído na BND do SISBOV a partir de 31 de dezembro de 2005. Após esta data, a inclusão do animal deverá ocorrer até 90 dias depois do seu nascimento.

Já o animal oriundo de estabelecimento de criação das demais Unidades da Federação deverá ser incluído na BND do SISBOV a partir de 31 de dezembro de 2007. A partir desta data, deverá a inclusão do animal ocorrer até 90 dias após o seu nascimento.

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