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O fato também poderá ocorrer em Cassilândia

Redação - 19 de maio de 2017 - 06:32

O fato também poderá ocorrer em Cassilândia

O site O Correio News informa que o juiz Eleitoral de Chapadão do Sul reuniu ontem com a imprensa e a classe política para informar que o Cartório Eleitoral de Chapadão do Sul e consequentemente outros em igual situação poderão fechar. Tudo em função de uma portaria do TSE, de 12 de maio.

Leia a matéria publicada pelo site:

O Ministro Gilmar Mendes, publicou no último dia 16, a portaria do TSE 372 de 12 de maio, que estabelece disposições, sobre os ajustes necessários, aos Tribunais Regionais Eleitorais, para atender os dispostos da Resolução TSE nº23.422, de 06 de maio de 2104, no tocante as zonais eleitorais do interior dos estados, onde estabelece que seja extinguidas zonas eleitorais localizadas no interior do estado que não atende os parâmetros estabelecidos no art. 3º da Resolução 23422 de maio de 2014.

De acordo com essa determinação, a Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, não se enquadra na Resolução e poderá ser extinguida, no prazo de 60 dias, caso não há intervenção política e social no caso.

Somente em Mato Grosso do Sul, das 54 zonas eleitorais, o mais de 28 zonas eleitorais que estão nessa situação.

A portaria fere o Código Eleitoral, conforme o Artigo 30, inciso XIX, que estabelece que somente o TRE tem autonomia para extinguir ou criar zona eleitorais.

O Juiz Eleitoral, Dr. Silvio Prado, reuniu nessa tarde com a imprensa, poder Legislativo e Executivo, para coloca-los a par da situação.

NR: o Cassilândia Notícias vai entrar em contato com  a Justiça Eleitoral de Cassilândia para novas informações.

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