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Geral

O direito de empresa e da família no novo Código Civil

Carla Andrade/STJ - 22 de novembro de 2003 - 08:46

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Carlos Alberto Menezes Direito, o novo Código Civil possibilitou uma revisão satisfatória no direito de família, principalmente nos artigos referentes à anulação do casamento, divórcio e eficácia do matrimônio. A sua análise sobre o tema foi lida hoje (20) pelo também ministro do STJ, Sebastião Castro Filho, durante a II Jornada de Direito Civil, realizada no auditório do STJ, em Brasília. O ministro substituiu Carlos Alberto que não pode comparecer à palestra. O evento, promovido pelo Centro de Estudos judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), reuniu juristas brasileiros e portugueses para a discussão de alguns aspectos do novo Código Civil.

De acordo com o texto do ministro Carlos Alberto, a legislação em relação ao direito da família não pode se restringir apenas aos casos definidos por uma união estável entre os cônjugues. Para ele, algumas das principais alterações contidas no novo Código estão relacionadas à esse tema. A anulação do casamento, segundo o ministro, também está melhor especificada na legislação vigente, como os casos de invalidação do matrimônio por ignorância do companheiro (a) de doença mental de um dos conjugues."No entanto, apesar das modificações no Código ainda não é fácil tipificar a doença que torna a união insuportável", ressaltou o ministro Carlos Alberto, em seu texto.

A retirada do dispositivo que tratava do direito de anulação do contrato de casamento pelo marido caso a esposa houvesse omitido que não era mais virgem também foi uma evolução no novo Código, segundo o ministro. O estabelecimento de prazos para a anulação do casamento foi outro progresso citado em seu texto.

Direito de empresa

O livro 2 da parte especial do novo Código é uma contribuição para o direito comercial, segundo o professor titular de direito da Universidade Federal do Paraná, Alfredo de Assis Gonçalves Neto. Ele também participou hoje da II Jornada de Direito Civil.

O professor criticou a proibição de pedido de concordata por empresas de prestação de serviços na antiga legislação, além da redundância de textos de diversos artigos na mesma. "Essas incongruências tendem a desaparecer com o novo Código. Ele muda o núcleo de concentração de regras do direito comercial para as empresas e empresários", comentou.

O especialista fez um breve histórico do direito de empresa no Brasil e em outros países. Ele ressaltou a importância da utilização de todos os dispositivos existentes para que o direito do comerciante ou empresário seja cumprido. "Não podemos tratar do direito da empresa sem olhar para a Constituição. Ela contém todas as regras que condenam o abuso econômico", concluiu.

A mesa foi presidida pelo coordenador-geral da Justiça federal e diretor do CEJ, Ari Pargendler, em substituição ao vice-presidente do STJ, Edson Vidigal.

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