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Geral

O artigo de Rosildo Barcellos

Prof. Rosildo Barcellos - 13 de julho de 2007 - 13:41

Inúmeras histórias e estórias marcam essa data, desde a que Judas seria o 13º apóstolo e entregou Jesus numa sexta –feira (santa) ,ou das maldições do rei Felipe,o belo ou das bruxas que morreram queimadas.mas um assunto marca mais esse dia porque dele depende nosso futuro.

E quem será o nosso futuro: as nossas crianças. São elas que serão os nossos médicos,nossos policiais,nossos jornalistas,nossos garis ou será um dos assaltantes que entrará em nosso lar para ceifar a nossa vida e levar o que honestamente conseguimos comprar através de longos anos de trabalho. Por isso garantir o tempo de infância e juventude é criar condições de exercício e vivência, para que os jovens construam os papéis sociais que irão constituir a própria sociedade.

E o que isso tem a ver com a data de hoje? – O ECA estatuto da criança e do adolescente tem sua lei de criação promulgada em 13 de julho de 1990,há 17 anos. E faz aniversário trazendo a berlinda uma grande discussão acerca da maioridade penal. Particularmente comungo com outros articulistas e estudiosos da questão que reduzir a idade penal consubstancia-se em reduzir a igualdade social, porque reduz o tempo social de infância e juventude daqueles, que pelo trabalho e baixa escolaridade, já tiveram tempo de \"crescer\" reduzido,além de grandiosos gastos com a construção de novos “locais de ressocialização” .

O ECA,traz essa essência em seu bojo,fazendo olhar a criança e o adolescente como seres humanos em desenvolvimento, em formação, que têm direito de trilhar com tranqüilidade o seu Processo de Desenvolvimento garantindo a proteção integral da Sociedade e do Estado contra sua submissão a qualquer risco social, e, nos casos de desvio de conduta, permitir a intervenção técnica, de natureza educativa de natureza psicosociopedagógica, através de medidas de proteção e/ou medidas socioeducativas de assistência, até atingir
a restrição da liberdade.

Engana-se aquele que entende que o ECA não estabelece e elenca punições para aqueles que forem pegos numa prática delinqüente ou num desvio de conduta praticado por uma criança ou adolescente contra sua vítima. O que ele estabelece, inicialmente, é que devemos promover socialmente, ações para que não cheguem a ter desvios em sua conduta além daquele correspondente a sua rebeldia natural de adolescente. Porém, nos casos em que isto vier a ocorrer, muito mais importante do que o ato infracional por ele praticado, está a necessidade de intervir, educativamente, ainda que utilizando, quando for o caso, a contenção, para resgatar a normalidade das questões da cidadania.
Sei que a maior parte destas questões vem de problemas sociais do país que ainda não foram solucionados. Argumenta-se também a diferenciação de ações do governo pois auxilia o banco em má situação e todavia quando o Zé da Silva não consegue pagar suas contas e seus impostos não pode se segurar no Proer a não
ser na infinidade de cartas de cobrança. Por isso é imprescindível entender que o resgate supramencionado, só é possível, além de ação técnica,envidar esforços com perspectivas de inclusão social, comunitária e familiar.Não
obstante, entendo que há de haver uma grande discussão com toda a sociedade para uma melhor analise das conseqüências da inimputabilidade dos menores.
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Urge ressaltar que se o adolescente, autor de ato infracional, é inimputável por determinação constitucional, então temos que ele não comete crime ou contravenção penal, mas ato infracional; não é interrogado, mas apresentado em audiência ao juiz; não recebe pena, mas medida sócio-educativa; não é \"processado\" à revelia, mas o juiz determina sua busca e apreensão; o Promotor de Justiça não oferece a denúncia, mas a representação, que, diversamente da primeira, não necessita de prova pré-constituida (ECA, art. 182, § 2º). Estes termos modificadores é que induzem as pessoas a questionar o ECA mas não acredito que a base dessa violência que vivemos esteja somente na juventude tresloucada,ou na vernacularização dos crimes, mas na sociedade de mercado, na sociedade de consumo, na sociedade de valores desvirtuados pelo capital e pelo consumismo;e principalmente na inversão de valores das relações familiares e entre pais e filhos.

Para se ter uma idéia, de acordo com o Conanda, existe no país um total de 15,5 mil jovens cumprindo medida socioeducativa em regime fechado, e 45 mil cumprindo medidas em meio aberto. A maioria dos internos (76%) tem entre 16 e 18 anos. Daí minha pergunta final: a quem devemos entregar nosso futuro
ou temos tempo ainda de tomar as rédeas de nossas famílias “ a célula-mater” da sociedade ?
*articulista e contista

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