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Geral

Novo teto da Previdência Social é de R$ 2.466,24

AgPrev - 02 de maio de 2004 - 11:19

O reajuste dos benefícios pagos pela Previdência Social implicará na correção da tabela do salário de contribuição dos trabalhadores avulsos, empregados e empregados domésticos.

A nova tabela vai vigorar a partir de amanhã (1º de maio). A alteração estará contemplada em decreto a ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e posteriormente publicado no Diário Oficial da União.

Com a mudança, a alíquota de contribuição será de 7,65% para salários de contribuição de até R$ 739,87. Para salários de contribuição de R$ 739,88 a R$ 780,00, a alíquota será de 8,65%. Nessas duas faixa que se limitam ao valor de três novos salários mínimos, já incide na alíquota desconto de 0,35 ponto percentual a título de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Para salários de contribuição de R$ 780,01 a R$ 1.233,12, a alíquota será de 9%. Finalmente, incidirá alíquota de 11% para salários de contribuição de R$ 1.233,13 a R$ 2.466,24, que passa a ser o novo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para os segurados contribuinte individual e facultativo, a alíquota continua sendo de 20% sobre o valor recebido, até o limite de R$ 2.466,24.

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