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Novo projeto tipifica o crime de seqüestro-relâmpago

Agência Câmara - 06 de maio de 2004 - 14:42

Os deputados Luiz Antonio Fleury (PTB-SP) e Zulaiê Cobra (PSDB-SP) apresentaram o Projeto de Lei 3356/04, que altera o Código Penal para tipificar como crime o seqüestro-relâmpago. Pelo texto do projeto, seqüestrar pessoa, qualquer que seja o tempo de duração do seqüestro, com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate estará sujeito à pena de reclusão de 8 a 15 anos, e ainda ao pagamento de multa.
Os autores ressaltam que uma das modalidades de crime mais praticada nos grandes centros urbanos, hoje, é o chamado seqüestro-relâmpago. "Há que se fazer a distinção entre roubo e seqüestro-relâmpago. No roubo, a vítima sofre a subtração imediata de seus haveres. Já no seqüestro-relâmpago, o ofendido é submetido à situação de maior gravidade, levado de um lugar para outro, geralmente sob ameaça de arma, de tal forma que sua vida e integridade física ficam sob maior ameaça do que na prática de roubo, em qualquer de suas modalidades", ressaltam os deputados.

Tramitação
A matéria foi apensada ao Projeto de Lei 3075/04, do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), sobre o mesmo assunto, que já tem outros dois projetos apensados. As matérias encontram-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aguardando a designação do relator. Caso aprovadas, serão também apreciadas pelo Plenário da Câmara.

Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Regina Céli Assumpção


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