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Novo desembargador será empossado nesta quarta-feira

TJMS - 29 de agosto de 2007 - 09:41

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O novo desembargador do Poder Judiciário de MS será empossado hoje (29), a partir das 16h30min, no plenário do Tribunal Pleno, no Palácio da Justiça Des. Leão Neto do Carmo. Carlos Eduardo Contar passa a fazer parte da magistratura de Mato Grosso do Sul pelo quinto constitucional do Ministério Público.

Natural de Campo Grande, ele é conhecido nos meios jurídicos e acadêmicos. Começou sua vida profissional no Tribunal de Justiça e atuou no Ministério Público por 20 anos e oito meses. Ainda acadêmico de Direito, Contar conservava a idéia de retornar ao tribunal como magistrado. A vida, contudo, tomou outros caminhos e ele, por ideal, ingressou no MP sem perder, porém, o desejo de um dia chegar ao judiciário.

Agora, ele alcança seu objetivo e assume com o compromisso de imprimir a mesma vontade que o motivou, quando ingressou no MP. O novo desembargador pretende dedicar-se plenamente ao que chamou de “mais que um sonho, um ideal”, e concordou em expressar alguns de seus posicionamentos, para que a sociedade sul-mato-grossense o conheça melhor. Veja a entrevista exclusiva concedida ao TJMS:

TJMS – O Sr. deixou de fiscalizar para julgar. Como encara o novo desafio?

Contar – Em cumprimento à Constituição, é uma forma de se equilibrar a parte mais técnica do Judiciário. Enquanto os magistrados de carreira alçam o Tribunal por força de promoção, nós que viemos por nomeação – tanto o representante do MP quanto dos advogados - chegamos aqui com a idéia de equilibrar o pensamento purista dos magistrados com nossa experiência anterior de parte do processo. Com este pensamento, pretendemos compreender melhor o julgado coletivo, de turmas, de plenário e imprimir uma “pitada” da nossa experiência prática. É um passo novo, uma experiência totalmente nova. Começo como aprendiz e coloco-me nessa condição.

TJMS – O Sr. atuará na área 1ª Turma Cível. Alguma identificação com a área?

Contar - Apesar de ter feito mestrado na parte criminal, na ciência penal, minha vida profissional, em sua grande maioria, foi construída na área cível - desde a segunda entrância, onde trabalhei alguns anos na 1ª cível de Aquidauana até os quase nove anos na vara da Fazenda Pública. Tenho uma vivência muito maior na área cível que no crime e nesse aspecto não vou estranhar, não vou ter maior dificuldade. Enquanto membro do MP, conheci apenas alguns tipos de ações e, a partir de agora, passo a ter um universo mais abrangente. Não tenho preferência quanto a setores do cível.

TJMS – Um dos grandes conflitos da área cível é o pagamento de pensão alimentícia após os 18 anos. Existe uma corrente que defende a exoneração da obrigação automaticamente, quando o menor completa 18 anos, e outra que defende a necessidade de sentença judicial para que o pagamento da pensão deixe de ser efetivado. Como o Sr. entende essa questão?

Contar – Se tivesse que dar uma resposta incisiva, definitiva para a questão, eu diria que acaba aos 18 anos. Mas, cada caso é um caso e temos que analisar o caso concreto, ver as necessidades do alimentando. Existem casos em que é plenamente justificável que a pensão continue sendo paga por mais algum tempo como quando há um problema de saúde, por exemplo, ou uma necessidade específica. Tudo isso deve ser analisado no caso concreto. Mas em princípio, eu entendo que a obrigação acaba aos 18 anos.

TJMS - Há um grande volume de processos envolvendo bancos e juros bancários abusivos. Como o Sr. vê a contenda entre o consumidor e a entidade bancária ?

Contar - Tem-se que analisar o pedido. É difícil generalizar como bancos e particulares. Não vejo como responder tão vagamente, mas é preciso ter cuidado porque os contratos bancários são contratos de adesão, contratos pré-formatados, onde o cliente, o cidadão não tem oportunidade de negociar as cláusulas contratuais. Quando isso é trazido ao judiciário, temos que analis

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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