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Novo decreto prevê aplicação de penalidades e multas para aglomerações

Foi publicado nessa segunda-feira (18) no Diário Oficial que está proibida a aglomeração conjunta, como reuniões, festas de aniversários e confraternizações com tenham seis ou mais pessoas, além de uma multa que varia de R$2.400 a R$49.000 reais para quem desrespeitas as medidas de prevenção

Rádio Caçula - 19 de maio de 2020 - 14:00

Novo decreto prevê aplicação de penalidades e multas para aglomerações

A Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS), alterou e acrescentou dispositivos ao Decreto nº 073, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (18), que foi imposto no dia 06 de abril, estabelecendo assim, um novo decreto de nº 116 com novas determinações contra a pandemia. A partir desse novo Decreto foi regulamentado a proibição de aglomeração de pessoas tantos nos locais públicos, como também em locais privados.

Uma reunião realizada na quinta-feira (14), o Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, se deu por conta, das constantes denúncias que estão sendo recebidas pela Ouvidoria, Vigilância Sanitária e Polícia Militar, com relação ao não cumprimento do isolamento social e prevenção de muitos cidadãos.

Segundo foi decretada a alteração no Decreto n° 073, passando a vigorar a partir desta segunda-feira (18), o Decreto n° 116, a partir do Art. 10-B.

DECRETO Nº 073 COM ALTERAÇÕES

Art. 1° Decreto n° 073, de 06 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do Art. 10-B:

Art. 10-B – Para fins de aplicação desse Decreto, estende-se por aglomeração de pessoas o conjunto de 06 ou mais indivíduos.

Art. 2° O inciso IV do art. 7º do Decreto n°073, de 06 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV – reuniões ou comemorações em locais públicos ou privados, inclusive em residências particulares, que causem aglomeração, como festas, aniversários, casamentos, bodas, encontros de família ou amigos, cursos, palestras ou similares, em toda a extensão do Município de Três Lagoas, inclusive nos Distritos de Arapuá e Garcia, bem como em condomínios, ranchos e sítios."

Art. 3° O inciso VII, do §9°, do art. 7°, do Decreto n° 073, de 06 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII – Para fins do disposto no inciso anterior, os estabelecimentos bancários ficam obrigados a adotar o atendimento mediante o sistema de agendamento individual ou a distribuição de senha com a hora marcada, de um dia para o outro, apenas para casos urgentes ou que necessitem de atendimento no mesmo dia, tendo em observação, a limitação fixado no inciso I deste parágrafo".

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

De acordo com a Lei º 3.662 que vem para fixar e tornar mais rígidas as aplicações de multas e outras penalidades, caso o individuo venha a descumprir as medidas de prevenção durante a situação de emergência que foi declarada pela pandemia em Três Lagoas.

Segundo as orientações e normas da Organização Mundial da Saúde (OMS), pessoas físicas, jurídicas e estabelecimentos comerciais de Três Lagoas e forem flagrados desrespeitando as medidas de prevenção, podem sofrer penalidades mais rigorosas.

PENALIDADES

A multa poderá ser aplicada pelos agentes públicos que está determina de 500 a 10.000 UFIM’s, que é cotado atualmente em R$4,91 e em casos de reincidência, esse valor poderá ser dobrado.

E em casos dos estabelecimentos comerciais e industriais que descumprirem as medidas, além da multa, está sendo autorizada a interdição imediata do local, pelo prazo mínimo de 30 dias e caso haja reincidência o alvará do local poderá também ser cassado.

AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA

A penalidade será aplicada mediante a lavratura, sendo aplicada e obedecendo ao processo administrativo instaurado as disposições pelas multas e que deverão ser pagas ao cofre público municipal, tendo assim o prazo de 10 dias para a quitação do débito, sujeito ainda a inscrição da divida ativa.

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