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Novo decreto libera eventos com algumas restrições em Paranaíba

Fonte: Jornal Tribuna Livre

Redação - 03 de outubro de 2020 - 12:30

Novo decreto libera eventos com algumas restrições em Paranaíba

A Prefeitura Municipal de Paranaíba publicou nesta sexta-feira (2), o Decreto Nº 704, de 30 de setembro de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias para a prevenção do contágio da Covid-19, possibilitando a partir de agora o funcionamento parcial de eventos.

Quanto ao toque de recolher, fica agora estabelecido o horário das 23h às 5h. As pessoas podem circular normalmente das 5 da manhã até às 23 horas, desde que usem máscaras em todos os órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, indústrias, espaçõs de prestação de serviços, nas filas de acesso aos bancos, casas lotéricas e a qualquer estabelecimento público ou privado que gere aglomeração.

Os vendedores ambulantes de outros municípios continuam proibidos de comercializar seus produtos em Paranaíba.

O consumo de bebidas em geral ainda é proibido em locais públicos ou de acesso público, incluindo aí as calçadas dos estabelecimentos.

Quanto ao comércio em geral, o distanciamento mínimo entre as pessoas é de 1,5 metros, podendo utilizar a capacidade máxima de 30%.

Para a realização de eventos públicos e privados, deverá ser apresentado ao Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus o plano de biossegurança do espaço físico, observando o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas, espaçamento razoável entre os membros da mesa, limite máximo de 30% da capacidade de público, disponibilizar álcool 70% para os presentes, comunicar o Comitê Municipal com no mínimo de 48 horas de antecedência, obedecer todas as regras do decreto municipal.

Missas e cultos religiosos estão permitidos desde que todos os presentes utilizem máscara facial, inclusive o ministrante, e o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada pessoa, disponibilizar álcool 70%, local arejado com ventilação natural, lotação máxima de 30% da capacidade de público, impedir a entrada de pessoas com sintomas da doença. Também as igrejas estão obrigadas a apresentarem o plano de contingenciamento junto ao Comitê Municipal.

Obedecendo as mesmas normas sanitárias das igrejas e eventos, ficam liberadas as atividades físicas ao ar livre, estúdios, academias, atividades esportivas, escolinhas, estádios, etc. Bares e lanchonetes e restaurantes também podem funcionar nas mesmas condições.

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