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Novo Código de Processo Civil: Supremo vai examinar constitucionalidade do texto

Agência Senado - 07 de fevereiro de 2010 - 08:29

No final do ano passado, a comissão responsável pela elaboração da proposta de reformulação do Código de Processo Civil apresentou um relatório preliminar de seus trabalhos. Nesta quinta-feira (4), o relatório foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja feito o "controle de constitucionalidade" do texto - ou seja, para que se verifique se seu conteúdo é compatível com a Constituição federal.

- Viemos pedir a colaboração 'científica' do Supremo, que colocou à nossa disposição sua assessoria - disse o presidente da comissão, Luiz Fux, logo após se encontrar com o presidente daquela corte, Gilmar Mendes.

O relatório preliminar a ser analisado pelo STF contém as linhas gerais da proposta, e não seu formato final, que ainda será desenvolvido. Além do exame a ser feito pelo Supremo, a comissão contará com as contribuições das audiências públicas que serão realizadas ainda neste semestre.

Criada pelo Senado, essa comissão é formada por 12 juristas - incluindo Luiz Fux, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta quinta, ele voltou a afirmar que a proposta deverá estar pronta até o final de junho, quando será apresentada ao Senado sob a forma de um anteprojeto.

Celeridade e recursos

Fux também reiterou que a agilização da Justiça e a redução da "gama infindável de recursos" estão entre os principais objetivos da proposta. Uma das medidas previstas é a "coletivização de demandas", por meio da qual uma ação judicial será capaz de produzir uma decisão que seja aplicável a milhares de outras, desde que relacionadas a litígios semelhantes. E como exemplo de medida a ser adotada para restringir o excesso de recursos, ele citou a sugestão de acabar com os "embargos infringentes" (que são uma modalidade de recurso).

Outro item destacado por Fux é o que prevê, como primeiro passo nos processos, as audiências de conciliação. Ele argumentou que a tentativa de acordo entre as partes logo no início de uma ação pode resultar na redução do número de processos.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

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(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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