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Nove estados vão garantir direito do voto ao preso

Agência Brasil/ Alessandra Bastos - 01 de outubro de 2006 - 16:01

Apenas um terço dos estados brasileiros vão garantir o direito do preso provisório ao voto. Nove dos 27 estados informaram ao Ministério da Justiça que vão garantir o direito: Amazonas, Amapá, Acre, Ceará, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Pernambuco.

O último a definir foi o Rio Grande do Sul, onde todos os cinco mil presos provisórios vão votar ou ter o voto justificado. A atitude inédita vai ser feita graças ao cruzamento de dados entre da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“Antigamente, quando só os proprietários votavam, as maiores reivindicações eram relacionadas com direitos proprietários. Quando se aumentou o direito de voto para toda a sociedade, era normal que pedissem por educação, habitação e saúde. E para os presos, será que não faz falta o voto? De que maneira eles vão reivindicar? Através de rebeliões?", questiona, em nota, o coordenador da Campanha Voto do Preso, Rodrigo Puggina.

O direito dos presos de exercer a cidadania nas eleições é garantido pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 15, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não garante a prática do direito. Pela Resolução 20.471/1999, diz que os juízes eleitorais devem, “se possível”, instalar seções eleitorais nos presídios. O preso precisa ainda ter pedido transferência eleitoral.

Segundo o Instituto de Acesso à Justiça (IAJ), que coordena a Campanha, esta é a primeira vez na América Latina que um presídio com as dimensões do Presídio Central de Porto Alegre, o maior do Rio Grande do Sul, realizará as eleições. "Só o Presídio Central teria votos suficientes para eleger um vereador e o total de presos do estado bastaria para eleger um deputado", destaca o coordenador da Campanha Voto do Preso, Rodrigo Puggina, em nota do Instituto.

Cinco urnas serão instaladas no Presídio Central. Dos 900 presos, 704 homens exercerão o direito ao voto. Na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, das 60 presas provisórias, 56 poderão votar na eleição de 1º de outubro.

A idéia do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul é ampliar o acesso ao voto dos presidiários do estado nas eleições futuras para que os presos condenados também exerçam o direito. “O número de presos que deixam de votar é maior do que o total de votantes no estado de Roraima. “Enquanto Roraima tem 233.596 votantes, o contingente de pessoas presas é de aproximadamente 400 mil”, afirma o coordenador.

Os presos provisórios são aqueles autuados em flagrante, presos preventivamente, que irão a julgamento por júri popular ou que foram condenados por sentença penal recorrível. No Brasil, por falta de vagas suficientes e pelo atraso nos processos, os presos provisórios e condenados, muitas vezes, dividem as mesmas celas.

Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, em São Paulo, chega a haver pessoas que esperam julgamento presas provisoriamente há 17 anos.

O direito dos presos provisórios ao voto foi instituído também pela resolução 21.804/2004 do TSE. No entanto, a resolução 20.471/1999 condiciona o voto do preso à possibilidade de levar urnas aos locais de detenção. A regra é estabelecida ainda pelo artigo 49 da Resolução 20.997/2002.

O direito à cidadania do preso é garantido também pelo Código Penal Brasileiro, pela Lei de Execução Penal (nos artigos 40, 41, 64, 66 a 68 e 78 a 81) e constitui um princípio fundamental do direito penitenciário. De acordo com dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, o Brasil possui 308 mil presos, sendo 67 mil na condição de provisórios. Aproximadamente 3,5 mil pessoas são presas mensalmente e permanecem nos presídios, representando 41 mil presos a mais por ano.



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