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Novas regras para aposentadoria especial já valem

Caio d´Arcanchy/ABr - 20 de novembro de 2003 - 07:10

Entrou em vigor o decreto 4.882 com novas regras para a aposentadoria especial. A medida muda dois pontos na legislação, o que trata do conceito de permanência de exposição a agentes nocivos, e o de critérios para a classificação de trabalhos que oferecem risco à saúde.

De acordo com o decreto, o MInistério da Previdência Social passa a seguir a mesma classificação e limites de tolerância estabelecidos pela Legislação Trabalhista. A aposentadoria poderá ser obtida após 15, 20 ou 25 anos de atividade prejudicial à saúde.

A alteração que trata da permanência nos trabalhos sujeitos à concessão de aposentadoria especial determina que não importa mais o número de horas que o trabalhador fique exposto ao perigo, pois o tempo de exposição ficará vinculado ao limite de tolerância do agente.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Ministério da Previdência Social



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