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Geral

Novas regras entre patrões e empregados a patir de 2006

Lana Cristina/ABr - 02 de março de 2005 - 10:39

As relações de trabalho entre patrões e empregados serão regidas por novas regras provavelmente a partir de 2006. Até lá, deputados e senadores vão analisar e votar uma emenda à Constituição e uma nova legislação sindical, fruto de idéias e sugestões do governo, da classe trabalhadora e dos empregadores.

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Sindical chega nesta quarta-feira (2), às 15 horas, ao Congresso contendo alterações como o fim da unicidade, o direito dos trabalhadores de ter uma representação no próprio local de trabalho, a garantia do direito de negociação coletiva e a introdução da figura do mediador para ajudar nas negociações.

Com a PEC aprovada, começa a tramitar o projeto de reforma da legislação sindical, que passou por discussões no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho, espaço de debate em que entidades sindicais patronais, de trabalhadores e também técnicos do governo opinaram sobre as mudanças na atual legislação. A conclusão desse trabalho foi apresentada ao presidente Lula em abril do ano passado e serviu de base para a elaboração do anteprojeto da Reforma Sindical, que deverá ser encaminhado pela Casa Civil assim que a PEC passar no Congresso.

Uma das propostas, ao mudar o artigo 8, permitir aos trabalhadores a decisão sobre quem vai representar a categoria. Com isso, acaba a unicidade sindical, embora cada categoria possa optar por ter um sindicato único. Outra mudança, com a alteração do artigo 11, é a autorização para que os trabalhadores tenham uma representação no próprio local de trabalho, a chamada organização sindical.

Haverá também uma inovação com a garantia aos trabalhadores de exercer o direito de negociação coletiva. Isso será possível com a inclusão da expressão "negociação coletiva" no artigo 37, que institui o direito de greve. A Constituição define a greve como um direito a ser exercido conforme lei específica, mas não faz menção às negociações entre trabalhadores e empregadores. Na prática, a negociação coletiva não é um direito garantido juridicamente.

Entidades sindicais apontam os servidores públicos como os maiores beneficiários da mudança, caso a proposta seja aprovada. Atualmente inúmeras prefeituras não sentam à mesa de negociação com os trabalhadores e impõem o reajuste. Essa conduta nega qualquer possibilidade de incluir outras cláusulas, como a saúde e a segurança do trabalhador, a qualidade dos serviços prestados à população, reivindicações que comumente aparecem nas propostas de servidores públicos no processo de negociação.

A última mudança, com a alteração do artigo 114, é o fim da exclusividade da Justiça do Trabalho na solução dos conflitos. Patrões e empregados poderão requerer um mediador ou árbitro quando não houver avanços nas negociações. A idéia é que cada parte indique um mediador que considere capacitado a resolver o impasse, podendo ser, inclusive, a Justiça do Trabalho.

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