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Novas leis entram em vigor a partir de fevereiro

TJMS - 09 de janeiro de 2007 - 10:03

Sancionadas no dia 19 de dezembro de 2006, as leis que tratam da desobstrução dos trabalhos da Justiça e da redução do número de processos que tramitam nos tribunais, sobretudo no Supremo Tribunal Federal (STF) entram em vigor a partir de fevereiro. As três novas leis, que integram a proposta de reforma do Judiciário, regulamentam os mecanismos de uso da súmula vinculante pelo STF; da repercussão geral; e da informatização do processo judicial.

A primeira lei a entrar em vigor será a que limita a análise de recursos pelo STF às questões de repercussão geral, consideradas relevantes para o conjunto da sociedade. O mecanismo da repercussão geral é também visto como uma das saídas para o excesso de processos que tramitam na mais alta corte de Justiça do país. Por meio dele, os ministros do STF selecionarão as causas que lhes cabe julgar. A idéia, com a Lei nº 11.418, é que ministros do Supremo julguem apenas assuntos de interesse geral da sociedade e não apenas questões entre as partes envolvidas no processo.

As outras duas leis entram em vigor ao mesmo tempo, ou sejam, em 19 de março de 2007. Trata-se da Lei nº 11.417 que regulamenta a utilização da súmula vinculante e da Lei nº 11.419 da informatização do processo judicial. Com a edição da lei que regulamenta a utilização da súmula vinculante pelo STF, os juízes de instâncias inferiores ficam obrigados a seguir as orientações firmadas pela Suprema Corte, o que reduzirá o número de recursos e dará agilidade às decisões da Justiça.

Já a lei nº 11.419 vai permitir que juízes de todo o país trabalhem com a versão eletrônica dos processos, o que também vai simplificar e agilizar a rotina, além de gerar uma economia anual de cerca de R$ 800 milhões.

Histórico - Em dezembro de 2004, o Executivo enviou 26 projetos de lei que compõem a reforma infraconstitucional, dos quais sete já foram transformados em lei. Entre eles, estão a Lei de Execução Civil, a Lei de Ações Repetitivas e a lei que trata do prazo para pedidos de vistas. A reforma do Judiciário foi criada para agilizar a tramitação dos processos e racionalizar os recursos dos procedimentos judiciais.



Autoria do texto:


Secretaria de Comunicação Social

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