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Geral

Nova resolução reduz carga horária do ensino noturno

11 de março de 2008 - 14:09

A Secretaria Estadual de Educação publicou hoje, em Diário Oficial, resolução na qual reorganiza o currículo do ensino fundamental e médio do turno noturno, nas unidades escolares da Rede Estadual. Pela medida, caberá aos estabelecimentos de ensino definirem o horário de início e de término das atividades letivas diárias, considerando, inclusive, as necessidades da maioria dos seus alunos.

Resolução publicada anteriormente pela secretaria determinava cinco tempos de 50 minutos cada, com 10 minutos de intervalo. A medida desagradou a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul).

A nova publicação estabelece o seguinte:

I - uma hora-aula tem a duração de cinqüenta e cinco minutos

II - quatro horas-aula têm a duração de quarenta e cinco minutos cada aula

Quando a hora-aula com a duração de cinqüenta e cinco minutos recair sobre a primeira aula do horário escolar, os seus dez minutos iniciais são flexibilizados.

Quando a hora-aula com a duração de cinqüenta e cinco minutos recair sobre a última aula do horário escolar, os seus dez minutos finais são flexibilizados.

Nos dez minutos flexibilizados, a escola deverá oferecer aos alunos com estudos orientados com a presença do professor.

O ensino fundamental e o ensino médio têm carga horária anual de 834 horas e 800 horas, respectivamente, e duzentos e cinco dias letivos.



Valdelice Bonifácio - Midiamax

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