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Nova regra tumultua transferência de veículos em MS

Fernanda Mathias / Campo Grande News - 17 de fevereiro de 2005 - 14:04

A nova regra da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul está tumultuando e dificultando a transferência e venda de veículos. Desde o dia 2 de fevereiro a transferência em cartórios só é efetivada mediante presença do proprietário, não basta apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo assinado por ele. O problema é que em muitos casos o dono do automóvel se mudou ou mesmo não tem disponibilidade de tempo para ir ao cartório.
O tabelião do 4º Ofício, Carlos Alberto Andrino, conta o exemplo de uma cliente cujo marido se mudou para o Japão e deixou o CRLV assinado, para o caso dela querer fazer negócio com o veículo. Agora para transferir o carro essa família vai enfrentar transtornos e morosidade. “O marido dela que mora do outro lado de Tóquio terá que ir a embaixada brasileira e perder um dia de trabalho e renda para assinar uma procuração”, afirma.
As reclamações, segundo tabelião, ocorrem o tempo todo e as pessoas, que desconhecem a origem judicial da nova regra, acabam se indispondo contra os funcionários. O local faz cerca de 20 transferências por dia e a estimativa é que em cerca de 50% dos casos o proprietário tenha algum tipo de dificuldade em ir ao local (não mora na cidade ou não pode deixar o trabalho no horário de atendimento). Os cartórios permanecem fechados em horário de almoço, das 11 às 13 horas, intervalo aproveitado por muita gente para resolver questões pessoais.
O empresário do setor de revenda de veículos e ex-presidente da Assovems (Associação dos Revendedores de Veículos de Mato Grosso do Sul), Gilberto Roncato, questiona justamente se os cartórios abrirão no horário de almoço já que o Tribunal de Justiça criou um mecanismo “que penaliza uma maioria em função de uma minoria”.
“Eu tenho 25 anos de comércio e acho que é uma falta de confiança no cidadão. Estou convencido que a esmagadora maioria das pessoas é séria e honesta”, acredita.
Por outro lado ele reconhece um ponto positivo: a medida deve inibir o hábito de protelar a transferência, após a compra. O mesmo ponto é ressaltado pelo tabelião do 9º Ofício, Múcio Santos Pereira. Ele ressalta que a não transferência pode complicar o dono do carro em casos como, por exemplo, de envolvimento em acidentes graves. Para ele as pessoas estão se adaptando às regras.
A auxiliar administrativa Alessandra da Rocha, que tentava transferir uma motocicleta para seu nome foi surpreendida na manhã de hoje pela exigência da presença do dono. Há mais de uma semana ela tenta regularizar o veículo, antes o impedimento era incompatibilidade na assinatura do registro, problema já superado. Agora esbarrou com outro e espera que se resolva logo. “Tenho que marcar uma data que seja boa para os dois virem juntos”, disse.
A determinação do desembargador Atapoã da Costa Feliz, para evitar fraudes, é de 31 de janeiro mas entrou em vigor no dia 2 de fevereiro, quando foi publicada em Diário da Justiça. Só abre concessão para transação mediante procuração no caso de o proprietário estar preso, ainda assim visada pelo diretor do presídio, com sinal ou carimbo de identificação.

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