Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Nova regra para aposentadoria de policial

Agência Câmara - 03 de julho de 2006 - 13:47

A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei Complementar 330/06, que estabelece condições especiais para concessão de aposentadoria a policiais. De acordo com a proposta, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), o policial será aposentado voluntariamente, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, desde que conte com, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza policial. Se mulher, após 25 anos de contribuição, desde que tenha, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza policial.
Já a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ocorrerá aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos, se mulher, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Substitutivo
O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ofereceu um texto substitutivo que mantém a regra atual (Lei Complementar 51/85) para aposentadoria voluntária de policial, sem distinção de sexo. De acordo com essa legislação, o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que tenha pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
O substitutivo determina ainda que a aposentadoria compulsória obedecerá às regras da Constituição, ou seja, se dará aos 70 anos de idade, proporcional ao tempo de contribuição.

Aposentaodira por invalidez
O texto de Arnaldo Faria de Sá também prevê que o policial será aposentado com proventos integrais no casos de invalidez permanente conseqüência de acidente de trabalho, doença profissional, grave, contagiosa ou incurável. Além desses casos, a aposentadoria por invalidez permanente se dará com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O substitutivo considera acidente de trabalho o corrido durante o expediente, inclusive horas extras; durante viagens a serviço; no deslocamento de casa para o trabalho; e em competição ou instrução de ensino policial.
Por fim, o texto do relator estende essas disposições às guardas civis municipais e aos servidores do sistema penitenciário.

SIGA-NOS NO Google News