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Nova regra da Receita muda limite de patrimônio para obrigatoriedade de declaração

Daniel Lima, Agência Brasil - 10 de fevereiro de 2010 - 17:09

Brasília - A obrigatoriedade de entregar de declaração do Imposto de Renda 2010 para quem tinha patrimônio em dezembro de 2009 acima R$ 300 mil é uma das novas regras divulgadas hoje (10) pela Receita Federal. Antes, o valor inicial era de R$ 80 mil, total que ficou sem correção há dez anos.

Outra mudança liberou da declaração os contribuintes que eram apenas sócios de empresa e não se enquadravam nas demais regras de obrigatoriedade. Este ano também será o último em que será aceita a declaração em formulário de papel.

“Na verdade, a Receita tem recebido poucos formulários, com pouca qualidade e de pessoas que nem estão obrigadas a declarar e não estarão possivelmente também em 2011”, disse o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Segundo ele, em 2011 ficarão obrigados a declarar os contribuintes com limite de R$ 22.487,25. Com o desconto padrão de 20%, esse valor fica em R$ 17.988,80. Com essa mudança e as outras novas regras, a Receita espera tirar 80% dos que atualmente declaram em papel.

Adir informou que muitos dos formulários são ilegíveis ou contêm CPF errado, o que dificulta localizar o contribuinte. Além disso, muitos contribuintes usam o modelo para comprovar renda em várias situações, como no comércio.

Ele não informou como o contribuinte sem computador poderá fazer a declaração em 2011.

“É possível que se pense no próximo ano em alguma alternativa. Isso ainda não está discutido. Mas repito: nós estamos desobrigando muitos contribuintes a declarar este ano e completaremos em 2011 aumentando o limite para declarar[passará de R$ 17.215,08 em 2010 para R$ 22.487,25]”.

Em 2010, as deduções continuaram as mesmas, apenas com uma correção de 4,5% em comparação a 2009. Este ano o valor de abatimento por dependente passa para R$ 1.730,40 . Os valores a serem descontados globalmente com educação ficaram em R$ 2.708,94. Não há limite para a dedução com saúde.

O prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril. O programa gerador da declaração, que ainda vai ser homologado, será liberado no início do prazo em março, Não há mudanças significativas no aplicativo, exceto nos valores.

As empresas tem até o dia 26 de fevereiro, último dia útil domês, para entregar a declaração de rendimentos aos empregados com os valores recebidos no ano, o imposto retido e outros valores importantes para a declaração.

A instrução normativa que trata da declaração do imposto de renda está no Diário Oficial da União de hoje.




Edição: Tereza Barbosa

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