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Nova portaria classifica a programação indicativa da TV

Agência Brasil/José Carlos Mattedi - 14 de fevereiro de 2007 - 08:34

A Portaria 264/07, publicada segunda-feira pelo Ministério da Justiça (MJ), regula a classificação indicativa de programas, filmes ou qualquer obra de audiovisual exibidos pelas emissoras de televisão. Ela substitui a portaria 796/00 e traz como principais novidades o uso de símbolos para indicar as faixas etárias e a exigência de adequar a programação ao fuso horário local.

O objetivo da nova portaria é possibilitar aos pais ou responsáveis decidir se os filhos devem ou não assistir a determinados programas. Mas, acima de tudo, a regulamentação visa proteger crianças e adolescentes de produções não indicadas na sua formação psicosocial, conforme assinala o MJ. As emissoras de televisão, públicas e privadas, terão três meses para se adequarem às novas regras.

Segundo o ministério, o horário livre será das 6 às 20 horas, e o de proteção à criança e ao adolescente, das 20 às 23 horas. Com base em critérios de sexo e violência, as obras ganharão símbolos (selos) coloridos que trazem as seguintes classificações: ER (especialmente recomendado), livre e faixas etárias de 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

Os selos são padronizados para todas as emissoras e elas serão obrigadas a exibi-los no início e no meio do programa, durante cinco segundos. As tevês podem autoclassificar seus produtos. Além disso, as marcas devem trazer legendado o tipo de conteúdo: cenas de violência; sexo velado ou explícito; etc.

Outra novidade na nova portaria diz respeito ao fuso horário. Atualmente, um mesmo programa é exibido para todo o país pelo horário de Brasília. Com a mudança, uma novela que é veiculada, ao mesmo tempo, às 21 horas no Rio Grande do Sul e às 18 horas no Acre, fica proibida, devido a indicação das faixas etárias por horários.

Assim, a população acreana só assistirá a mesma novela (indicada para às 21 horas) quando na Região Sul o relógio já estiver marcando 0 hora. Logo, as tevês regionais terão que se adequar, tecnicamente, ao novo modelo.

Os veículos que não respeitarem as normas da portaria sofrerão sanções que vão desde a advertência, passando por multa e até a retirada do programa do ar. O monitoramento será feito pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do MJ. As famílias podem participar do processo de monitoramento. Caso não concordem com a classificação etária e com o conteúdo do produto veiculado, podem recorrer ao Ministério Público ou ao MJ.

O novo modelo deixa de fora da análise prévia de conteúdo, os programas jornalísticos, esportivos, eleitorais e propagandas comerciais e publicitárias, além de quadros veiculados ao vivo. Estes, entretanto, podem vir a ser classificados, caso seja constatada a “presença reiterada de inadequações”.

As TVs a cabo (“fechadas”) não são atingidas pela portaria porque têm vínculos diretos com os receptores. Elas são regidas por um contrato entre empresa e cliente. E como há um dispositivo que faz com que o cliente autorize o recebimento do conteúdo da programação, a emissora não está obrigada a ter uma classificação de faixa etária. Assim, um programa inadequado para menores de 12 anos pode ir ao ar em qualquer horário do dia.

Durante três anos, cerca de 100 mil pessoas foram ouvidas no processo de consulta pública para a formatação da portaria 264, incluindo pais, professores, universidades, emissoras, entidades públicas e alunos.


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