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Nova lei favorece empresas em processo falimentar

Mayrluce Villela/ABr - 17 de outubro de 2003 - 09:51

Brasília -- As empresas que já estão em processo de concordata ou falência poderão se submeter às regras da nova lei de falências. O texto aprovado na quarta-feira, pela Câmara, determina que o pedido de recuperação judicial seja feito em até 120 dias depois que a lei entrar em vigor. O texto ainda precisa ser votado pelos senadores.

O texto aprovado também beneficia os credores. Na hora do rateio para o pagamento, eles terão o mesmo tratamento dado ao fisco. Para cada real pago em tributo outro terá que ser pago aos fornecedores. Da forma atual, os credores ficam com quase nada, já que 80% das dívidas das empresas são tributárias e esses créditos têm preferência.

Os créditos trabalhistas continuam tendo prioridade sobre todos os demais, mas os empregados de microempresas e empresas de pequeno porte terão de obedecer a um limite. O valor total a ser pago não poderá ser superior a 30% dos ativos da empresa. Se isso acontecer, o juiz estabelecerá um rateio entre os funcionários.

A vantagem dos empregados dessas empresas sobre os funcionários de empresas médias e grandes é que as indenizações terão de ser pagas em no máximo seis meses e não em um ano como é a regra geral.

A nova lei estabelece que o processo de falência não pode durar mais que quatro anos. Hoje esse processo se arrasta até por décadas na justiça. O texto também torna sem efeito a renúncia à herança feita até dois anos antes da decretação de falência e tudo que for vendido 15 dias antes de iniciado o processo poderá ser anulado.

O presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha, disse que “sempre vai ter alguém tentando buscar uma fórmula de burlar a lei”, mas segundo ele, como o texto permite a recuperação da empresa, “vai desestimular alguém que queira fraudar a sua própria empresa”.

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