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Nova Lei de Falências pode ser votada ainda neste ano

Agência Câmara - 08 de outubro de 2004 - 14:20

As emendas do Senado ao projeto da nova Lei de Falências (PL 4376/93) poderão ser votadas ainda neste ano. A informação é do relator do projeto na Câmara, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), que participou hoje de Seminário sobre a Lei de Falências na Câmara. O encontro foi promovido pelo Conselho Regional de Economia do Distrito Federal, Unafisco e União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle.
Aprovado pela Câmara em outubro do ano passado, o projeto da nova Lei de Falências voltou à Casa, após receber cerca de 60 emendas no Senado. O projeto altera a ordem de preferência, prevista na atual legislação, dos créditos devidos por empresas falidas. A principal mudança feita pelos senadores foi o aumento do prazo para apresentação de defesa em caso de falência, que passou de cinco para dez dias. Osvaldo Biolchi informou que já existe uma sinalização do presidente João Paulo Cunha para, assim que a pauta da Câmara for destrancada, o projeto possa ser colocado em votação.
Participaram dos debates parlamentares e representantes de entidades da sociedade civil, como a a deputada Drª Clair (PT-PR); o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho; o presidente do Conselho Regional de Economia, Roberto Piscitelli; e o representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Johan Albino Ribeiro.

Risco Brasil
Durante o debate, o representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Johan Ribeiro, disse que que “no momento em que o Brasil tiver uma Lei de Falências aprovada, a classificação do Risco Brasil será imediatamente alterada”. Ele acredita a sociedade brasileira precisa de uma lei mais moderna e que seja aceitável no panorama do direito internacional. Na avaliação da Febraban, o projeto traz modernidade em vários aspectos, entre eles a intervenção facultativa do Ministério Público e o prazo de 180 dias para suspensão da prescrição dos títulos para que os credores discutam alternativas com os devedores.

Garantias ameaçadas
Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Coutinho, criticou algumas alterações que, segundo ele, diminuirão as garantias do trabalhador. Uma delas é a que prevê a garantia do pagamento do crédito trabalhista apenas para quem tem a receber no máximo 150 salários mínimos. Ele salienta que quem tem a receber acima desse valor pode ser prejudicado, pois não terá o crédito garantido. Os créditos acima deste valor serão definidos como créditos quirografários, o que preserva as parcelas remanescentes, mas não garante prioridade em relação aos demais credores.
A deputada doutora Clair (PT-PR) também enfazatiza que a Lei de Falências será prejudicial aos trabalhadores e afirmou que não há garantia de que a nova lei vai realmente cumprir o objetivo de recuperar as empresas.


Para o relator, deputado Osvaldo Biolchi, a proposta que vem do Senado precisa ser aperfeiçoada. "Eu não posso votar a favor de um projeto desse, porque é um prejuízo incalculável para a sociedade brasileira. Nós precisamos recuperar nossas empresas, nosso parque industrial em consonância com os nossos empregos. Por exemplo, a exigência de certidões negativas no crédito fiscal, é extremamente prejudicial, sob pena do juiz decretar falência. Outro ponto, a proibição de requerer recuperação judicial das empresas que hoje são proibidas por lei, isso é uma besteira", argumenta o relator.



Reportagem - Gizele Benitz
Edição – Paulo Cesar Santos

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