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Nova eleição em cidade do Mato Grosso

24HorasNews - 23 de outubro de 2004 - 09:53

O município de São José dos Quatro Marcos poderá ter nova eleição para o cargo de prefeito. Esta é a principal conseqüência da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que cassou hoje (22/10 – sexta-feira), por unanimidade, os registros dos candidatos eleitos a prefeito e a vice-prefeito daquele município, respectivamente, Antonio de Andrade Junqueira (PP) e Amadeus Pereira da Silva (PFL), por abuso de poder político e de autoridade. Este é o entendimento do juiz auxiliar da Presidência do TRE/MT, Alexandre Elias Filho, ao ser questionado sobre o assunto por jornalistas.

Passível de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, se a decisão do TRE/MT não for reformada, a hipótese de nova eleição decorre do fato de que apenas dois candidatos disputaram a eleição para prefeito de São José dos Quatro Marcos, sendo que Antonio de Andrade Junqueira obteve 6.591 votos, ou 58,61 por cento, enquanto que o candidato derrotado, José Moreira Figueira, obteve 4.654, ou 41,39 por cento.

Conforme o juiz Alexandre Elias, o Código Eleitoral, em seu artigo 224, explicita que “se a nulidade atingir mais da metade dos votos, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”. Além disso, observou o magistrado, o artigo 175, parágrafo 3°, do mesmo Código, disciplina que “serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.

Ademais, salientou o juiz Alexandre Elias Filho, o TSE já decidiu em caso análogo, que “impõe-se a realização de nova eleição no caso de o candidato que obteve mais de 50 por cento dos votos válidos ter o seu registro cassado”. O magistrado citou o Acordão TSE n° 3.005, de 29 de novembro de 2001.

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