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Geral

Notificação prévia à Defesa Civil poderá ser obrigatória

Agência Câmara - 08 de abril de 2005 - 14:33

A obrigatoriedade de notificação prévia aos órgãos de Defesa Civil sobre quaisquer atividades ou empreendimentos que potencialmente necessitem de ações preventivas de socorro foi aprovada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. Na reunião da última quarta-feira (6), os integrantes da Comissão aprovaram por unanimidade o parecer do relator Carlos Souza (PP-AM) sobre o Projeto de Lei 2374/03, de autoria de Sandro Mabel (PL-GO).
A proposta obriga pessoas e empresas, públicas ou privadas, a notificarem previamente os órgãos de Defesa Civil se os atos por eles praticados, no curso de seus empreendimentos ou atividades, exigirem ações da Defesa Civil.
Em caso de situações anormais imprevistas que possam causar danos pessoais, materiais ou ambientais à comunidade, o aviso precisa ser feito imediatamente. Segundo o relator, a proposta vai minimizar as conseqüências danosas de certos empreendimentos e atividades, além de agilizar a tomada de medidas de socorro, caso um acidente venha a ocorrer.

Vistorias
O projeto também estabelece que os órgãos competentes de Defesa Civil podem fazer vistorias, testes e medições para a obtenção dos dados necessários ao planejamento de suas ações, caso eles não sejam fornecidos pelos responsáveis dos empreendimentos. Os custos desses procedimentos de segurança serão pagos pelas pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis pelas atividades vistoriadas. O segredo das informações obtidas, caracterizadas como sigilo industrial ou militar, está garantido no projeto.
Os responsáveis por usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares, diques e barragens destinados à regularização de cursos d'água, depósitos de munições e explosivos, refinarias, destilarias e bases de distribuição de combustíveis estão obrigados também a promover as medidas necessárias à segurança de suas instalações, além de informar os órgãos competentes de defesa civil sobre essas medidas.

Informações
Sandro Mabel acredita que mesmo nos casos de acidentes, em que não há possibilidade de notificação prévia, é fundamental que a Defesa Civil esteja plenamente informada acerca de procedimentos, instalações e equipamentos envolvidos na ocorrência, de forma a poder tomar as medidas de proteção necessárias. O parlamentar assinala que a legislação brasileira não trata desse assunto. Ele lembra que acidentes como o vazamento de um oleoduto da Petrobras, seguido de explosão e incêndio em Cubatão (SP), e a explosão de um depósito de munições da Marinha, no Rio de Janeiro, demonstram a importância da existência de um sistema permanente de informações, que capacite os órgãos da Defesa Civil a agir de forma rápida e eficiente.

Cargas perigosas
A proposta contempla ainda o caso específico do transporte de cargas perigosas. Os responsáveis pelas rodovias e ferrovias devem definir, em conjunto com os órgãos competentes de defesa civil, planos para atendimento de situações de emergência.
A penalidade para quem descumprir a legislação é o pagamento de multa, que será imposta pelo órgão competente de Defesa Civil, nos termos de regulamentação da lei.

Tramitação
A proposta segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Regina Céli Assumpção

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