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Geral

Notificação ao pai quando aluno atingir 20% de faltas

Edivaldo Bitencourt - 09 de fevereiro de 2009 - 14:37

A partir desta semana, quando começa as aulas para os cerca de 310 mil estudantes da rede pública estadual, os diretores deverão notificar os pais ou responsáveis quando os alunos matriculados atingirem 20% de faltas, para que compareçam à unidade escolar em 72 horas. Esta determinação está em vigor com a promulgação da Lei 3.638, de 4 de fevereiro deste ano, pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB).

Vice-líder do Governo na Casa, o deputado estadual Márcio Fernandes (PSDB) propôs a alteração na Lei 2.918, de 23 de novembro de 2004. Pela proposta anterior, a notificação só seria feita se o aluno faltasse a 50% das aulas. Com a mudança, os pais são notificados antes do aluno atingir o limite permitido de 25% de ausência.

O diretor da escola deverá lembrar das medidas previstas no artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da pena estabelecida no artigo 246 do Código Penal para os pais ou responsáveis no caso de não cumprimento da obrigação. Quando a falta atingir 75% das aulas, após a notificação, o diretor fica obrigado a encaminhar cópia ao Conselho Estadual de Educação e ao Ministério Público Estadual.

A lei atinge os cerca de 310 mil estudantes das escolas públicas estaduais nos 78 municípios de Mato Grosso do Sul.

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