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Geral

Notário: Decisão em ADI retroage para atingir concursos

STF - 27 de novembro de 2005 - 11:32

Concursos para ingresso de notários e registradores no Rio Grande do Sul realizados a partir de 1998 serão atingidos por decisão do Supremo. A Corte considerou inconstitucional parte de lei estadual (Lei 11.183/98) que concedia excessiva pontuação na prova de títulos a candidatos com experiência profissional em cartórios. Na sessão de ontem (quinta-feira, 24), o Plenário retomou o julgamento da Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI) 3522 apenas para definir a extensão da eficácia declaração de inconstitucionalidade proferida no julgamento do dia 26 de outubro de 2005.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes havia proposto que a decisão tivesse efeitos ex-nunc (sem retroagir), atingindo apenas o concurso de 2005 (em fase de finalização). A proposta dele obtivera, até então, apenas seis votos. No entanto, para que uma decisão em ADI não retroaja, é necessário o voto de dois terços dos ministros do Supremo, como prevê o artigo 27 da Lei 9.868/99.

Na sessão da quinta-feira, como também não foi alcançado o quórum necessário, de oito ministros, o Plenário rejeitou a proposta de Gilmar Mendes e concedeu efeitos ex-tunc (retroativos) à declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.183/98 do Rio Grande do Sul. Votaram pela concessão de efeitos não retroativos (ex-nunc) os ministros Gilmar Mendes, Eros Grau, Cezar Peluzo, Celso de Mello, Carlos Velloso, Ellen Gracie e Nelson Jobim. Pela concessão de efeitos retroativos (ex-tunc), votaram os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Sepúlveda Pertence e Carlos Ayres Britto, que antes havia votado pela não retroação. Assim, por sete votos a quatro, ficou mantido o efeito retroativo da decisão de 26 de outubro.

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