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Geral

Nota Fiscal é indispensável para troca de presentes

26 de dezembro de 2007 - 13:25

Após o movimento recorde de vendas no comércio vivido nos dias anteriores ao Natal, hoje a agitação fica por conta das trocas. Pessoas que ganharam roupas, calçados ou quaisquer outros artigos de presente, mas não gostaram, ou o tamanho não serviu, ou apresentou algum defeito, podem ir às lojas e pedir a troca do objeto.

Todos os lojistas ressaltam, entretanto, que é indispensável levar a nota ou cupom fiscal da venda para efetuar a troca. Além disso, o produto precisa estar em perfeitas condições, na mesma embalagem que saiu da loja. No caso de roupas e calçados é preciso que o artigo esteja com a etiqueta de origem.

No início da manhã o movimento já era grande nas lojas. Na Riachuelo da 14 de Julio havia fila para trocar dos presentes. Não há restrição nenhuma em caso de roupas, apenas as exigências de Nota Fiscal e integridade do produto. Basta que a pessoa não goste do que ganhou que já pode trocar, não é exigido, necessariamente, que a roupa não sirva ou apresente algum defeito.

A mesma observação faz a operadora de caixa da loja de calçados Meio Preço da 14 de Julio, Denise Fernandes. Ela alerta que a loja não devolve dinheiro e os produtos podem ser trocados em qualquer unidade da rede. Mas se a pessoa procurar uma loja diferente daquela em que o produto foi comprado, só poderá levar outro artigo do mesmo modelo.

No caso de eletrodomésticos, a troca só é aceita se o produto apresentar algum defeito, frisa a analista de crédito da Magazine Luíza, Milene Moraes Rodrigues. A loja também exige Nota Fiscal e que o produto esteja na embalagem.


Midiamax

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