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Nota de esclarecimento: o caso Enersul

Assessoria de Comunicação e Imprensa – Aneel - 30 de agosto de 2007 - 18:04

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), na 11ª Reunião Pública realizada no último dia 3 de abril, deliberou sobre o processo de reajuste tarifário de 2007 da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul - Enersul. A Diretoria Colegiada, ao cotejar o aumento tarifário da concessionária com o preço médio da energia por ela comprada, e este com o de outras concessionárias, identificou a necessidade de uma avaliação mais aprofundada dos números que contribuem para o cálculo das tarifas dela, em especial aqueles relativos à Base de Remuneração.

Em sua decisão, conforme consta na memória da reunião, a Diretoria determinou à Superintendência de Regulação Econômica (SRE) e à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) que apresentassem o resultado da análise desses números, com foco na Base de Remuneração.

A SFF conduziu, entre 18 de junho e 10 de agosto de 2007, a ação fiscalizatória sobre a concessionária com equipe própria e, também, com o auxílio de duas empresas de consultoria independentes.

Como resultado dessa ação fiscalizatória, a Enersul recebeu da SFF o Termo de Notificação (TN) nº 119/2007-SFF, acompanhado do Relatório de Fiscalização nº 127/2007-SFF. O TN apontou como não-conformidade uma possível superestimação – erro material – no laudo de avaliação preparado por empresa especializada, e que foi usado para a definição da Base de Remuneração dela para fins da Revisão Tarifária de 2003.

A Enersul tem até 15 dias, a contar do recebimento do TN, para apresentar sua manifestação, a qual será analisada pela SFF, que poderá solicitar outras informações julgadas necessárias para melhor esclarecer os fatos e, excepcionalmente, conceder prorrogação do prazo, desde que tempestivamente solicitada e devidamente justificada pela notificada. A SFF irá analisar essa manifestação em até 45 dias.

Tão logo concluído esse rito, e se comprovado o erro material, a Diretoria desta Agência deliberará, em Reunião Pública, sobre a retificação da Base de Remuneração da concessionária, de modo a corrigir as tarifas de energia elétrica da Enersul.

A ANEEL esclarece que esta ação não configura a reabertura do processo de revisão tarifária da concessionária, e sim, o reexame de ofício, pela Agência, em virtude de um possível erro material que pode estar onerando desnecessariamente as tarifas. Tal reexame, em face de erros dessa natureza, também seria feito, como já fizemos anteriormente, caso fosse identificado prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão, pois a missão da ANEEL é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.



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