Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sábado, 20 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Nota de esclarecimento do Ministério Público

MPMS - 10 de julho de 2013 - 16:17

NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul vem perante a sociedade sul-mato-grossense apresentar esclarecimentos sobre o conteúdo das matérias que estão sendo veiculadas pela impressa local nos últimos dias, onde há menção a gastos indevidos com a aquisição de gêneros alimentícios para consumo de Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça.


De início, é importante frisar que toda a quantidade de alimentos descrita para aquisição via processo licitatório, tais como açúcar, café, chá, adoçante etc, corresponde ao consumo estimado e anual de aproximadamente 208 membros (Promotores e Procuradores de Justiça) e 1.632 servidores no geral, pessoas estas que trabalham nas unidades do Ministério Público localizadas nas 54 comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que atendem a 79 municípios. À vista deste total de pessoas atendidas, o custo mensal com o consumo desses produtos não ultrapassa R$ 11,00 (onze reais) por indivíduo.


Do mesmo modo, com referência aos “kits lanches”, os quantitativos descritos correspondem ao consumo estimado e anual, e estes somente são servidos nas reuniões mensais do Colégio de Procuradores de Justiça e nas reuniões semanais do Conselho Superior do Ministério Público, pois tais atos se iniciam logo no primeiro horário da manhã e, levando em consideração as extensas pautas e a complexidade dos assuntos tratados, costumeiramente as discussões adentram o período de almoço dos participantes, sendo necessário o fornecimento de alimentação para que não haja descontinuidade dos trabalhos.


Em ocasiões estritas e esporádicas esses lanches também são servidos quando há realização de eventos oficiais na sede da Procuradoria-Geral de Justiça para aperfeiçoamento funcional dos membros e servidores da Instituição, posto que em tais ocasiões também há extensa programação a ser cumprida, o que impede o deslocamento dos participantes em busca de alimentação de modo a não prejudicar os trabalhos desenvolvidos.
Em hipótese alguma há qualquer desperdício de alimento ou malversação do dinheiro público por parte do Ministério Público, sequer a concessão de privilégio pessoal, seja a membros ou a servidores.
O Ministério Público reafirma o seu compromisso de respeito e defesa da sociedade, e sua observância irrestrita à legalidade, ética e moralidade administrativas.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SIGA-NOS NO Google News