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Nota à imprensa

Agência MJ - 25 de julho de 2007 - 19:35

Brasília, 25/07/07 (MJ) - O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informa que, em cumprimento a determinação da Justiça Federal do Paraná, transferiu nesta quarta-feira (25) o detento Luiz Fernando da Costa para a Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Para o transporte e a escolta do preso, foi realizada uma operação conjunta entre o Depen e a Polícia Federal, que contou com o suporte de aproximadamente 30 homens.

Desde julho de 2006, o detento estava sob a custódia da Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná. De acordo com a Resolução nº 557 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta o procedimento de inclusão e de transferência de presos no Sistema Penitenciário Federal, o período de permanência de um detento nessas unidades não pode ser superior a 360 dias, renovável por outros 360. Para essa renovação é necessário que o Juíz responsável pela penitenciária se manifeste favoravelmente. Na última semana, a Justiça Federal do Paraná determinou a permanência do detento no Sistema Penitenciário Federal, mas indicou a remoção para a unidade localizada em Campo Grande.

Além dele, o preso Mauri Siqueira, que também estava em Catanduvas, foi removido para a unidade sul mato-grossense por determinação judicial.

Presídios federais - A primeira Penitenciária Federal construída no Brasil foi a de Catanduvas. Inaugurada em 23 de junho de 2006, a unidade conta hoje com 159 detentos.

Já a Penitenciária Federal de Campo Grande, com a chegada dos dois detentos, passa agora a ter 58 presos. Inaugurada em 21 de dezembro de 2006, a unidade tem capacidade para abrigar 208 criminosos de alta periculosidade em celas individuais. É a segunda das cinco unidades que farão parte do Sistema Penitenciário Federal, previsto em lei desde 1984.

As penitenciárias federais contam com equipamentos de última geração e foram construídas para impedir qualquer possibilidade de rebeliões e fugas. As vagas são preenchidas à medida que os estados apresentam sua relação de presos ao Depen. Os nomes são analisados e aprovados pela Justiça Federal, de acordo com a Lei de Execução Penal e com resolução do Conselho da Justiça Federal, órgão do Superior Tribunal de Justiça.

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