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Normas para gestoras de cartão de crédito e débito mudam em 2020

Correio do Estado - 03 de maio de 2019 - 06:20

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso do Sul, (Sefaz/MS) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (2), o Decreto nº 15.214, que altera dispositivos que tratam das informações prestadas aos orgãos de arrecadação de impostos por administradoras de cartão de crédito e de débito e por entidades similares.

De acordo com o documento, a alteração na legislação tributária estadual está em consonância com as alterações do Convênio ICMS 134/16, implementadas pelo Convênio ICMS 148/18, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A partir de 2020 haverá atualização de layout da página onde as informações são inseridas.

Conforme o Ato COTEPE 65/18, de 19 de dezembro de 2018, as instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), fornecerão às unidades federadas alcançadas por este convênio, até o último dia do mês seguinte, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de que trata este convênio, conforme layout previsto em ato COTEPE/ICMS.

O decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Assinam o governador Reinaldo Azambuja e o Secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos.

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