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Normas de comportamento para servidores na eleição

Nelson Motta/ABr - 09 de julho de 2004 - 08:19

As normas de comportamento que autoridades e funcionários públicos deverão adotar no período pré-eleitoral, iniciado no dia 3, constam de circular divulgada ontem pela Casa Civil da Presidência da República. Conforme o documento, é considerado ato ilícito quando o agente público intervier no processo político-eleitoral, beneficiando partido, coligação ou candidato, de maneira a influenciar a consciência eleitoral do cidadão.

Como a participação em campanhas eleitorais é um direito de todos os cidadãos, os agentes públicos federais poderão estar presentes, fora do horário de trabalho. Segundo a circular, é proibido ceder ou usar, em benefício do candidato, partido político ou coligação, bens imóveis pertencentes à União.

As normas esclarecem ainda que somente o presidente da República e sua comitiva poderão utilizar transporte oficial em campanha ou evento eleitoral. É vedado também o uso de materiais, serviços e servidores da administração pública. E lembram que é proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo, nos três meses que precedem a eleição, participar de inaugurações de obras públicas, sob a pena de ter o registro cassado.

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