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Geral

Norma capixaba sobre policiais civis é contestada no STF

STF - 25 de março de 2006 - 08:54

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 90), no Supremo, questionando o artigo 244 do Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Lei nº 3400/81).

O artigo 244 da lei capixaba estabelece que os policiais civis do estado apenas podem se ausentar do município onde prestam serviços se autorizados pela autoridade superior.

De acordo com a confederação, essa norma afronta o princípio constitucional da liberdade de locomoção dos servidores. A entidade argumenta que o policial, ao exercer seu trabalho regularmente e cumprindo escalas, apenas poderá residir em outra localidade com autorização prévia do Chefe da Polícia, assim como também não poderá se afastar sem prévia autorização de autoridade policial.

A Cobracol pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 244, mantendo o direito constitucional de ir e vir dos policiais civis capixabas. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

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