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No dia da votação, duas certidões não servem para votar

TSE - 09 de abril de 2008 - 17:51

De acordo com a Resolução 22.712/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação deverá começar às 8 horas, pelo horário oficial de Brasília, em todo o País, e vai até às 17 horas, desde que não haja eleitores presentes. Mesmo sem a apresentação do título, o eleitor poderá votar, desde que portando documento oficial com foto que comprove sua identidade. Isso significa que as certidões de nascimento e casamento não servem como comprovantes.

A norma do TSE deixa claro que só votarão os eleitores cujos nomes estiverem incluídos no respectivo caderno de votação e no cadastro de eleitores da seção, constante da urna. Portanto, não se aplicam mais as prerrogativas dadas ao presidente da República, governadores e prefeitos – e candidatos a esses cargos - de votarem em qualquer das seções do país, estado ou município, respectivamente.

Ainda que tenha título de eleitor da seção, ele não poderá votar. O documento será retido e o eleitor orientado a procurar o cartório eleitoral para regularizar sua situação. O eleitor também poderá se impedido de votar se houver dúvida quanto à sua identidade apontada pelo presidente da mesa, que deverá confrontar os dados do documento com os constantes no caderno de eleitores, às respostas acerca dos dados e à assinatura do eleitor.

Serão considerados como documento oficial para comprovação da identidade do eleitor, segundo a Resolução do TSE: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, com foto.

No local de votação, o eleitor não poderá usar telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Na hora de votar terão preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando. Já os mesários e os fiscais dos partidos políticos e coligações deverão votar depois dos eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos, ou no encerramento da votação.


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