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Nilson Naves nega seguimento a pedido de bingo

STJ - 30 de dezembro de 2003 - 07:38

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou seguimento ao mandado de segurança movido por um bingo., de Minas Gerais, contra ordem judicial que determinou o fechamento da casa de jogos em setembro deste ano. A ordem foi expedida pelo Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG), que negou pedido de liminar em outro mandado de segurança. Com a decisão, o pedido não será analisado pelo STJ. A ação será remetida ao TJ-MG, onde tramita o outro mandado de segurança sobre o mesmo assunto.

Ao negar seguimento ao processo, o ministro Nilson Naves destacou não ser competente o STJ "para processar e julgar, originariamente, este mandamus (mandado de segurança), porquanto a autoridade apontada coatora (no caso, o TJ-MG) não se insere naquelas previstas no artigo 105, inciso I, da Constituição Federal".

Nilson Naves também aplicou ao caso a súmula 41 do STJ, segundo a qual, "o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos".

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