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Neymar e Pará podem pegar até 12 jogos de suspensão

Portal UOL - 12 de outubro de 2012 - 09:48

Neymar será julgado na próxima quarta-feira, dia 17 de outubro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Mas não estará sozinho. Ao lado do atacante santista também está denunciado o lateral gremista Pará. Ambos podem pegar até 12 jogos de suspensão, já que a Procuradoria entendeu que ambos se agrediram durante a partida no estádio Olímpico. Além disso, o árbitro Nielson Nogueira Dias também corre o risco de suspensão. O caso está na pauta da Terceira Comissão Disciplinar, em sessão que começará às 18h.

Apesar de a denúncia citar os dois jogadores, apenas Neymar foi expulso no lance, e de forma direta, mesmo já tendo um primeiro cartão amarelo por reclamação. A acusação foi quanto a um pisão em Pará, após sofrer falta e ainda levar um pontapé do lateral do Grêmio. E após o pisão de Neymar, Pará ainda deu uma rasteira no santista, mas nada recebeu no lance.

Levando em conta parte do relato na súmula e ainda base nas imagens do lance, a Procuradoria do STJD entendeu que os dois atletas infringiram o artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, “praticaram agressão física”. Dessa forma, Neymar e Pará podem pegar de quatro a 12 jogos de suspensão.

Quanto ao jogador do Santos, que já cumpriu a automática, o risco é de ficar até mais 11 partidas fora. Pará, se punido com qualquer gancho, já desfalcar o Grêmio no jogo seguinte ao julgamento. Neste ano, Neymar já foi julgado e advertido no STJD, enquanto Pará não tem passagem recente.

No caso de Nielson Nogueira Dias, a denúncia é mais pesada. Levando em conta que Pará teria provocado um revide de Neymar e ainda atingido o santista, e que nem mesmo foi advertido com cartão amarelo, a Procuradoria enquadrou o árbitro do quadro pernambucano em três artigos do CBJD.

O enquadramento foi feito nos artigos 259 (deixar de observar as regras da modalidade), 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição) e 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado).

Nielson Nogueira Dias, que já foi julgado esse ano no STJD, mas terminou absolvido, corre o risco de pegar até 360 dias de suspensão, além de ter que desembolsar até R$ 1 mil.

Na partida entre Santos e Grêmio no Olímpico, que terminou empatada por 1 a 1, foi relatado na súmula que ocorreu um atraso de dois minutos da equipe paulista na volta do intervalo, e que deu causa ao atraso de três minutos para o reinício do jogo em Porto Alegre.

Dessa forma, o Santos responderá ao artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida), no qual pode ser multado em até R$ 1 mil por cada minuto. O clube alvinegro já teve que desembolsar um total de R$ 8.500 neste ano no STJD por conta de atrasos.

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