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Neves é contra proposta que altera a Lei Eleitoral

TSE - 12 de maio de 2004 - 09:21

O ministro Fernando Neves (foto/arquivo) manifestou-se contra a proposta em curso no Legislativo, de se alterar o artigo 41/A da Lei Eleitoral, condicionando a execução da decisão que cassa o registro ou diploma à prova de que o candidato comprou ou tentou comprar voto.

Em palestra para juizes eleitorais, em Salvador, na última sexta-feira, o relator das instruções sobre as eleições de outubro próximo observou que a aprovação da proposta trará conseqüências trágicas para a lisura das eleições e uma grande frustração para a sociedade, que não aceita compactuar com tamanha irregularidade.

Fernando Neves acredita que a maioria do Congresso Nacional será sensível aos anseios dos brasileiros que repudiam a corrupção eleitoral. "Condicionar a eficácia da decisão ao seu trânsito em julgado será terminar com a possibilidade de afastar da disputa ou da função pública o candidato reconhecidamente corruptor, uma vez que os recursos previstos na legislação e a competência dos advogados farão com que a decisão dos juizes eleitorais só venha a transitar em julgado após a realização das eleições e a conclusão dos mandatos".

O ministro do TSE explicou que "não se trata de cercear a defesa, pois ela é e será sempre assegurada, nem de impedir o reexame da questão pelos tribunais superiores, mas sim dar alguma eficácia à sentença do magistrado de primeiro grau, decisão essa que sempre poderá ser suspensa no exame do caso concreto".

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