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Geral

Nepotismo pode ser banido do serviço público

Agência Câmara - 29 de dezembro de 2003 - 14:36

A nomeação para cargo de confiança no setor público pode ser proibida para cônjuges ou parentes até o segundo grau dos titulares que detêm a prerrogativa de nomear. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição 128/03, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
O autor explica que a proposição é similar à que foi apresentada no ano passado pelo deputado José Dirceu, atual ministro-chefe da Casa Civil. Estão incluídos na proposta todos os órgãos e entidades das três esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de governo (municipal, estadual, federal e distrital), assim como o Ministério Público e os tribunais de contas.

EXONERADOS
A PEC determina a exoneração, em 90 dias após a publicação da futura Emenda Constitucional, dos ocupantes de cargos de confiança cuja designação esteja em desacordo com a nova regra. A exceção será apenas para os casos em que houver efetiva compatibilidade entre a qualificação do servidor e as atribuições da função de confiança, e para a relação de parentesco que se constitua após a nomeação no cargo de confiança.
De acordo com Biscaia, "a prática do empreguismo discricionário viola o princípio constitucional da moralidade, uma vez que se revela injusta e desonesta para com outros indivíduos que mereceriam o cargo". O deputado explica que, no âmbito dos estados, as constituições estaduais e leis ordinárias têm tratado desse assunto e estabelecido regras mais precisas na gestão superior, a fim de democratizar as decisões e limitar o uso discricionário dos cargos em comissão.

A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, aguardando a designação de relator.



Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein

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