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Nepotismo: 90 dias para exonerar parentes

Mylena Fiori/ABr - 20 de outubro de 2005 - 08:20

A sociedade civil brasileira pode denunciar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) casos de nepotismo em todos os órgãos do Judiciário. Dentro de 90 dias, devem ser exonerados de cargos comissionados e funções gratificadas os parentes até terceiro grau, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores que ocupam postos de direção no Poder Judiciário em todo o país. A decisão está na Resolução nº 7 do CNJ, aprovada na segunda-feira (18).

"O CNJ tomou uma decisão histórica e que vem coibir uma prática de longa data, adotada nos três poderes, chamada de nepotismo. Esperamos que este exemplo do Judiciário seja adotado pelos demais poderes", afirma o relator da Resolução contra o nepotismo, Douglas Rodrigues. A proposta foi apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e pelo representante da Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) no conselho, Paulo Lobo.

O CNJ considerou que os atos de nomeação de parentes ferem o princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade e devem ser desconstituídos. "Isso é uma grande vitória. Para nós, é um marco na administração pública brasileira. Isso nunca foi dito nem pelo Supremo e agora foi dito por um órgão colegiado, com a participação da sociedade e de juízes de primeira instância", afirma o presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot.

A exoneração caberá aos presidentes dos tribunais e deve ser feita dentro de 90 dias após a publicação da resolução – o que deve ocorrer nos próximos dias. "Isso evidentemente não impede que eventuais ocupantes de cargos sejam preservados. Para que possamos coibir essa prática (o nepotismo) da forma mais eficaz possível, será necessário o concurso de outras entidades da sociedade civil. Qualquer pessoa pode se dirigir ao CNJ para denunciar a prática do nepotismo", enfatiza.

De acordo com o relator, o descumprimento da decisão pelos presidentes de tribunais poderá ter repercussões disciplinares e criminais. "É possível discutir a configuração do crime de improbidade administrativa. Por isso acreditamos que não deve haver resistência por parte dos presidentes dos tribunais no cumprimento destas disposições", avalia.

O CNJ não estabelece o procedimento a ser adotado na identificação e exoneração dos servidores enquadrados na definição de nepotismo. "Chegamos à conclusão de que seria mais razoável deixar a critério de cada um desses presidentes a definição do procedimento", explica. Uma das possibilidades, segundo ele, é determinar que todos os ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas preencham uma declaração indicando se são parentes de magistrado ou de servidor do Judiciário. "O tribunal poderia estabelecer a obrigatoriedade da prestação dessa informação sob pena, inclusive, de determinar a suspensão do pagamento da remuneração", sugere.

A resolução prevê que o CNJ terá quatro meses para analisar dados levantados pela Comissão de Estatística sobre o número de cargos efetivos e comissionados em todos os tribunais do país e propor medidas que privilegiem mecanismos de acesso ao serviço público baseado em processos objetivos de aferição de mérito, como é o caso dos concursos públicos.

O CNJ é um órgão de caráter administrativo, mas que integra a estrutura do Poder Judiciário. Suas decisões valem para todos os órgãos do Judiciário, federais ou estaduais. O conselho foi instituído em dezembro do ano passado e instalado em 14 de junho deste ano. Seus 15 membros são indicados entre ministros, juízes e representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Câmara e Senado.

O presidente do conselho é o representante do Supremo Tribunal Federal (STF), função exercida hoje pelo ministro Nelson Jobim. Entre as atribuições do conselho, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 45, estão o recebimento de reclamações contra membros do Judiciário, inclusive contra serviços auxiliares e órgãos prestadores de serviço, como as empresas terceirizadas.

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