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Geral

Nelson Jobim, sobre o controle externo do Judiciário

Agência Senado - 07 de fevereiro de 2004 - 09:14

O futuro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, defende a criação de um órgão de controle externo do Judiciário não só como uma forma de garantir a lisura e adequação jurídica das decisões judiciais, mas como a base de um sistema de administração da Justiça em nível nacional. “Essa é uma necessidade de consistência do sistema judiciário nacional, para que se possa formular uma política nacional do Poder Judiciário”, disse Jobim, durante debate realizado na quarta-feira (4) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Segundo o ministro do STF, “é preciso ter em mente que quem paga a conta do funcionamento da Justiça é o contribuinte”. Ele acha infundados os temores de interferência dos demais poderes no Poder Judiciário, observando que a maioria dos membros do Conselho Nacional de Justiça será do próprio Judiciário. E sugeriu que se coloque o controle em prática para que, evidenciados os seus problemas de funcionamento, o rumo possa ser corrigido. Por fim, sugere aos membros do Judiciário que encarem o conselho como parte da vida democrática: “Quem não deve, não teme”, sentenciou.

Nelson Jobim, sobre a súmula vinculante


“É possível humanamente que um tribunal que tem que operar em turmas, em duas turmas de cinco ministros, e um plenário de 11 possa julgar, cada um deles, em média, 49,58 processos?”

“Precisamos deslocar um grau de definitividade maior para o juiz de 1º e 2º graus nos estados e deixar que as questões de justiça de casos concretos sejam decididas pela Justiça nos estados, seja a Justiça estadual, seja a Justiça Federal comum, seja a Justiça do Trabalho. Isso, é claro, mostra que não estamos discutindo uma questão técnica, mas uma questão política, e estamos discutindo também um imenso mercado de trabalho.”

“O objeto da súmula não é uma tese jurídica, mas uma norma específica produzida pelo Congresso Nacional com a sanção do presidente da República. A súmula terá por objeto normas determinadas, mas não é qualquer juízo sobre a norma, mas juízo sobre sua validade, sobre a sua interpretação e sobre a sua eficácia. Não são todas as normas, mas, sim, aquelas em que haja controvérsia atual entre os órgãos judiciários ou entre os órgãos judiciários e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.”

“Agora, dizem alguns que a sumulação feita pelo Supremo de forma vinculante congela a interpretação e paralisa o Direito, e o argumento retórico é o de que se vai fazer uma demanda e o Direito é vivo. Precisa o caso concreto produzir soluções. Isso é uma demonstração clara da tentativa de usurpação de uma função que é dos senhores, de definir as regras políticas do país. O Poder Judiciário não tem esse poder e não foi eleito para isso. O Poder Judiciário presta-se a dar segurança jurídica ao cidadão por meio das decisões políticas que os senhores tomarem, decisões políticas que vêm do resultado de um debate amplo e democrático, com a vitória ou com a derrota em eleições. Essa é a regra na qual vivemos.”



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