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Negado pensão a reclamante que não provou vínculo entre doença e trabalho

TRT 18ª Região - 20 de junho de 2015 - 09:53

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) negou, por unanimidade, provimento a recurso apresentado por um ex-eletricista da empresa Auto Vanessa Ltda, que requereu pensão vitalícia e indenização por danos morais em razão de doenças adquiridas ao longo do contrato de trabalho. A relatora do processo, juíza convocada Anne Helena Inojosa, destacou que, apesar de o reclamante ter entrado em gozo de benefício previdenciário, não há nos autos provas de que as enfermidades adquiridas tenham relação com seu trabalho.

Em seu recurso, o trabalhador ressaltou que, ao ser admitido na empresa, não possuía qualquer doença e, por conta do trabalho, desenvolveu problema na coluna vertebral e diversas patologias. Porém, a magistrada destacou que o laudo do perito registra que o ex-empregado não manuseava cargas e suas atividades eram intercaladas com pausas, além de o tempo de vínculo laboral ter sido muito curto. O perito também apontou que a escoliose, os abaulamentos, os esteófitos e as artroses são enfermidades essencialmente degenerativas, hereditárias e congênitas que podem causar dor e são habituais a pessoas que estão na faixa etária do reclamante.

Segundo a relatora, o perito ainda salientou ter constado que, além de não ter observado nexo causal da doença com o trabalho, não houve a incapacidade laboral. De acordo com o profissional, o trabalhador, após ser demitido, foi contratado para trabalhar em outra empresa para exercer as atribuições de eletricista, e atualmente continua atuando na mesma função

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