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Negado pedido para transferir Beira-Mar para o Rio

Rosângela Maria/ABr - 02 de junho de 2004 - 16:43

O traficante Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como Fernandinho Beira-Mar, vai continuar preso em São Paulo. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acaba de extinguir a ação na qual a defesa pretendia a reconsideração de decisão anterior que impedia a transferência. A questão foi discutida em um agravo regimental em mandado de segurança.

No mandado de segurança, a defesa de Beira-Mar protestou contra decisão do ministro Hamilton Carvalhido, da Terceira Seção, tomada no julgamento de um conflito de competência. Após o exame da liminar, o ministro decidiu suspender a eficácia de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia determinado a imediata transferência de São Paulo para o Rio de Janeiro.

Na ocasião, o ministro entendeu que a decisão deveria levar em conta o interesse público e social. "O Estado do Rio de Janeiro seria o local menos indicado para que Luiz Fernando da Costa cumprisse pena, fato que impõe a permanência dele na penitenciária paulista", justificou. A decisão contra a qual a defesa de Fernandinho Beira-Mar impetrou o mandado de segurança, tomada pelo ministro Hamilton Carvalhido, estabeleceu a permanência do traficante na Penitenciária de Padre Bernardes, em Presidente Bernardes (SP).

Após analisar o mandado de segurança, o ministro Barros Monteiro indeferiu o pedido e o julgou extinto, mantendo a decisão do ministro Carvalhido que impedia a transferência. Barros Monteiro justificou a decisão, afirmando que o mandado de segurança não pode ser usado como substituto do recurso próprio previsto na legislação processual. Segundo ele, a Corte Especial já entendeu que não cabe mandado de segurança para impugnar decisão do relator.

O agravo regimental, agora julgado, é um tipo de recurso que serve como um pedido de reconsideração e tem por objetivo fazer com que a questão, antes decidida apenas pelo relator, seja julgada pelo colegiado. O recurso foi apresentado contra a decisão individual de Barros Monteiro. "Já se pronunciou esta Corte acerca do não cabimento do mandado de segurança para impugnar decisão prolatada por ministro-relator", reafirmou.

A Corte Especial, por unanimidade, concordou com o relator e negou provimento ao agravo, mantendo a decisão que determinou a permanência de Beira-Mar no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo.

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