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Negado nono pedido de extensão em HC da Operação Navalha

STF - 22 de maio de 2007 - 17:22

O pedido de extensão de liminar deferida no Habeas Corpus (HC) 91386, requerido pelo presidente da Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Jorge Targa Juni, foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 17 de maio, o ministro deferiu liminar nesse HC, revogando a prisão preventiva de Ulisses César Martins de Sousa. Ao todo, nove pedidos de extensão da decisão foram protocolados no STF.

Investigado pela Operação Navalha, Jorge Juni pediu a extensão da liminar alegando ausência de fundamentação do decreto de prisão. Ele foi acusado de, mediante recebimento de vantagem indevida, utilizar influência pessoal para convencer agentes públicos na prática de atos que ajudam a organização criminosa investigada pela Polícia Federal a alcançar seus objetivos ilícitos.

Ao negar o pedido de extensão, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, aplicou jurisprudência do STF, no sentido de que “a extensão da decisão em habeas corpus para co-réu somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e subjetivamente idêntica à do beneficiado”.

Na análise do HC, o ministro considerou as circunstâncias específicas que caracterizam a hipótese de o acusado participar, junto à organização criminosa, de novos delitos, constituindo ameaça para ordem pública e para a eficácia da instrução criminal.

Como Jorge Juni ainda exerce o cargo de presidente da Cepisa, Gilmar Mendes concluiu não haver identidade da situação dele com a de Ulisses Sousa.

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